O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (15/9), o projeto de lei complementar que viabiliza a aplicação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, chamado de Redata.
O texto prevê incentivos fiscais para atrair investimentos em infraestrutura digital no país ainda em 2026. O regime busca reduzir o custo de instalação e expansão de data centers no Brasil.
A proposta suspende tributos federais sobre equipamentos destinados à instalação, ampliação ou modernização dessas estruturas, entre eles Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins. A estimativa do governo é de uma renúncia tributária de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026.
Data centers são grandes instalações que concentram servidores responsáveis por armazenar e processar dados e sustentam serviços como computação em nuvem e sistemas de inteligência artificial.
O projeto, uma das prioridades do governo Lula no segundo semestre deste ano, foi aprovado pelo Congresso Nacional em 3 de setembro.
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No Senado, o texto foi relatado pelo líder do PT na Casa e ex-ministro da Educação, Camilo Santana (PT-CE), que manteve a versão aprovada na Câmara, sob relatoria de Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
O parecer de Isnaldo incluiu o Redata entre as políticas que poderão escapar de determinadas exigências normalmente aplicáveis à criação de incentivos fiscais em 2026.
Isso não significa, porém, uma liberação irrestrita dos benefícios. O texto condiciona a flexibilização a dois pontos: os incentivos precisam ser “compatíveis com a meta de resultado primário” do exercício e estar “previstos na lei orçamentária anual”.
No parecer do PLP 74, Isnaldo justifica a inclusão do Redata pelo papel dessa infraestrutura na “transformação digital da economia”, no “desenvolvimento da inteligência artificial”, na computação em nuvem e no processamento e armazenamento de grandes volumes de dados.
O argumento é que os incentivos tributários podem ajudar o Brasil a competir com outros países pela instalação dessas estruturas. No parecer, o relator afirmou que esse cenário recomenda a existência de um “ambiente tributário capaz de favorecer a atração e a realização desses investimentos no Brasil”.

