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Passageiros arruaceiros serão proibidos de voar; multas vão até R$ 17 mil

Radar Olhar Aguçado(há 35 minutos)
Passageiros arruaceiros serão proibidos de voar; multas vão até R$ 17 mil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) detalhou, nesta segunda-feira (14/9), em coletiva na sede da agência, em Brasília, as novas regras para passageiros indisciplinados. A Resolução nº 800 entrou em vigor nesta segunda (14/9) e estabelece punições para comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas em aeroportos e dentro de aeronaves, os chamados “passageiros indisciplinados”.

A norma divide as condutas em três níveis de gravidade e cria punições que vão de orientação ao passageiro até multa de R$ 17,5 mil e impedimento de embarcar em voos domésticos por até 12 meses. Nos casos graves e gravíssimos, uma das mudanças é o encerramento obrigatório do contrato de transporte com a companhia aérea.

O que resultará em punição?

Qualquer comportamento praticado no aeroporto ou a bordo que viole ou comprometa a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas é considerado como ato de indisciplina. Nos casos considerados mais leves, a previsão é de orientação ao passageiro, sem multa.


Indisciplina em solo:

  • não seguir a orientação dos funcionários em relação à segurança da aviação civil;
  • não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;
  • cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
  • causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;
  • conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;
  • impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;
  • cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.

Indisciplina a bordo:

  • operar dispositivo eletrônico portátil em voo quando tal ato for proibido;
  • causar tumulto, ferir o decoro dos demais passageiros em voo, por atos e gestos obscenos ou expressões verbais;
  • agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
  • subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave durante o voo, seja da própria aeronave ou de outro passageiro;
  • recusar seguir instrução de segurança dada por membro da tripulação.

Quando a conduta é classificada como grave, a resolução prevê multa administrativa de R$ 17,5 mil, além do encerramento do contrato de transporte, e o passageiro poderá ser incluído em uma lista de impedimento de embarque em voos domésticos, a “No-Fly List” por até 12 meses, a depender da conduta.

Nesses casos, o passageiro que se enquadrar terá direito ao reembolso integral dos valores pagos, inclusive tarifas aeroportuárias, para contratos de transporte aéreo firmados antes da aplicação da suspensão. Os voos contratados deverão estar no período em que a suspensão esteja vigente, com exceção do voo em que tenha ocorrido o ato de indisciplina.


Indisciplina grave:

  • cometer violência física contra funcionários dos operadores aéreos e de aeródromo que estiverem no exercício de suas funções;
  • cometer violência física contra outro passageiro a bordo de aeronave;
  • fumar a bordo de aeronave;
  • causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo de uma aeronave, que afetem a regular operação aérea;
  • agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação a bordo de aeronave de modo a afetar a segurança de voo;
  • realizar, a bordo da aeronave, falsa comunicação de presença de explosivos ou armas no interior da aeronave.

“Até ontem, o contrato dizia que tinha que chegar ao destino. Agora, sendo grave ou gravíssimo, a companhia não tem mais obrigação de levá-lo ao destino final”, explicou Tiago Faierstein, diretor presidente da Anac.

Já os casos gravíssimos incluem situações que atentem diretamente contra a segurança da aeronave.

Indisciplina passível de suspensão de voos por 6 meses:

  • adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de outro passageiro, violando a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima.

Indisciplina gravíssima a bordo, passível de suspensão de voos por 1 ano:

  • adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • cometer violência física contra membro da tripulação, quando o ato impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivo e armas, salvo nos casos previstos em regulamentação específica sobre a matéria;
  • acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal;
  • qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.

Por que criar uma regra para casos específicos?

Durante a coletiva, representantes do setor destacaram que, embora os episódios representem uma parcela pequena do total de passageiros, os efeitos podem atingir toda a operação.

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Da esquerda para direita: Tiago Rosa - presidente Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA);  Juliano noman - CEO Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR); Tomé Franca - Ministro de Portos e Aeroportos e Tiago Faierstein - Diretor presidente Anac
O ministro dos portos e aeroportos Tomé Franca esclareceu a nova resolução
Metrópoles
Coletiva de imprensa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclareceu Resolução nº 800, que estabelece novas regras para passageiros indisciplinados
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Coletiva de imprensa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) esclareceu Resolução nº 800, que estabelece novas regras para passageiros indisciplinados

Lula Lopes/Anac
Da esquerda para direita: Tiago Rosa - presidente Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA);  Juliano noman - CEO Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR); Tomé Franca - Ministro de Portos e Aeroportos e Tiago Faierstein - Diretor presidente Anac
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Da esquerda para direita: Tiago Rosa - presidente Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA); Juliano noman - CEO Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR); Tomé Franca - Ministro de Portos e Aeroportos e Tiago Faierstein - Diretor presidente Anac

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O ministro dos portos e aeroportos Tomé Franca esclareceu a nova resolução
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O ministro dos portos e aeroportos Tomé Franca esclareceu a nova resolução

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“Essas exceções estão cada vez mais comuns. A Anac vem para exercer esse papel regulador e fiscalizador. Segurança de quem está a bordo, de quem está trabalhando”, afirmou Juliano Noman, CEO da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).

O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, também destacou que uma ocorrência isolada pode provocar consequências para outros passageiros. “Às vezes esse prejuízo é em cascata: adiamento ou cancelamento do voo, tudo em função de uma situação isolada”, afirmou.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 1.764 casos de indisciplina em voos domésticos no Brasil em 2025, aumento de 66% em relação a 2024, quando foram registrados 1.061 episódio. Entre janeiro e junho de 2026, o país registrou 881 ocorrências.

Tripulantes terão canais para denunciar

Para o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas Tiago Rosa, a criação das punições precisa vir acompanhada de respaldo aos profissionais que atuam nos voos.

“Não podemos permitir os casos de ofensas verbais, físicas, de passageiros tentando abrir saídas de emergência”, afirmou Tiago. Segundo ele, não basta estabelecer regras se os trabalhadores não tiverem segurança para aplicá-las.

Após uma ocorrência, a companhia aérea ou o aeroporto deverá comunicar o passageiro sobre a medida aplicada e informar a Anac  conforme o tipo de infração:

  • Nos casos gravíssimos, a comunicação à agência deverá ser feita imediatamente após a inclusão do nome do passageiro na lista de impedimento de embarque;
  • Para os casos graves, a companhia ou o aeroporto terá até cinco dias para tomar a decisão e notificar o passageiro e a Anac. Nas demais situações, o prazo é de até 30 dias.

A Anac acompanhará as sanções por meio de um sistema desenvolvido pelo Serpro, alimentado pelas empresas aéreas e pelos aeroportos. O passageiro terá direito à ampla defesa durante o processo.

“Para quem viaja em paz, não muda nada. Você terá sua viagem tranquila e segura. O que muda é o cuidado e a percepção de quem não se comporta adequadamente e coloca em risco os outros passageiros”, afirmou Fábio Rogério Carvalho, CEO do Aeroportos do Brasil (ABR).

Indisciplina em solo:

  • não seguir a orientação dos funcionários em relação à segurança da aviação civil;
  • não observar as normas e regulamentos estabelecidos pela autoridade de aviação civil e pela autoridade policial aeroportuária;
  • cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas;
  • causar prejuízos a estruturas aeroportuárias que afetem a segurança das operações;
  • conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos;
  • impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita de segurança do aeroporto;
  • cometer outros crimes ou destruição de patrimônio ou bens.
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