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O projeto sobre filhos de vítimas de feminicídio abandonados pelo Estado

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
O projeto sobre filhos de vítimas de feminicídio abandonados pelo Estado

Um dado ajuda a dimensionar o problema que o Ministério Público do Maranhão (MPMA) resolveu enfrentar: cônjuges, companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros representam mais de 65% dos vínculos identificados entre vítimas e autores nos casos de feminicídio contabilizados no estado em 2025 e 2026. Os dados deste ano ainda são parciais.

Até então, o destino dos filhos menores dessas mulheres nem sempre fazia parte da resposta institucional imediata ao crime. A apuração seguia contra o agressor, mas não havia um fluxo automático para identificar e amparar quem tinha ficado. O tema ganhou visibilidade nacional em outubro de 2025, quando viralizou um vídeo de Luís Fernando, menino de sete anos de Pedro do Rosário (MA), que chorava sujo de terra e dizia que, se a mãe estivesse viva, ele não estaria naquela situação. A mãe, Cirani Lopes Ferreira, havia sido assassinada meses antes pelo companheiro.

O que poucos sabiam é que o MPMA já vinha trabalhando havia meses sobre exatamente esse ponto cego.

A mudança de fluxo

O projeto “Órfãos do Feminicídio: Sem Desamparo” uniu três frentes do Ministério Público que tradicionalmente atuam de forma separada: o Tribunal do Júri (CAOJÚRI, coordenado por Sandro Carvalho Lobato de Carvalho), a Infância e Juventude (CAOIJ, coordenado por Gleudson Malheiros) e o combate à violência de gênero (CAOMULHER, coordenado por Sandra Fagundes Garcia).

Na prática, o novo fluxo prevê que o promotor que recebe o inquérito de feminicídio cheque se a vítima deixou filhos menores de 18 anos, busque localizá-los e acione prioritariamente as Promotorias da Infância e Juventude, o Núcleo de Apoio às Vítimas e, quando necessário, as Promotorias de Defesa da Mulher.

“Muitas das informações sobre esses órfãos estavam nos processos ou inquéritos, mas não recebiam a devida atenção. Percebemos que essas crianças e adolescentes eram verdadeiras vítimas invisíveis do crime”, diz o promotor Gleudson Malheiros, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPMA.

Da lei que existia no papel à lei que chega ao bolso

O Maranhão tinha, desde 2022, uma lei estadual que previa atenção a esses órfãos, mas sem qualquer auxílio financeiro direto às famílias. Foi o próprio Ministério Público que identificou a lacuna e levou à Assembleia Legislativa, em maio de 2025, um anteprojeto para incluir o benefício — cinco meses antes de o caso de Luís Fernando repercutir no país.

A comoção nacional em torno do caso deu impulso à proposta, que já estava em tramitação. Um mês depois, a nova legislação foi sancionada, garantindo auxílio financeiro, prioridade de matrícula na rede de educação e atendimento preferencial em saúde.

Na esfera federal, o obstáculo era outro: uma pensão especial para órfãos de feminicídio já existia em lei, mas não vinha sendo concedida pela via administrativa. As famílias precisavam recorrer à Justiça Federal para acessar um direito que, no papel, já era delas. O Ministério Público firmou parcerias com clínicas jurídicas de universidades para ajuizar gratuitamente essas ações e negocia agora um acordo com o INSS para destravar a concessão direta do benefício.

Os números até agora

Até junho de 2026, o projeto havia alcançado 91 crianças e adolescentes, de 49 famílias, espalhadas por 32 municípios maranhenses — prova de que o problema não é só da capital. O programa estadual já pagou R$ 419.812 em auxílios, distribuídos em 520 parcelas.

De experiência local a pauta nacional

O modelo maranhense já foi apresentado três vezes a públicos nacionais do Ministério Público: no Congresso Nacional do Tribunal do Júri, promovido pelo CNMP, em novembro de 2025; no Congresso Nacional de Promotores da Infância e Juventude, no Rio, em abril de 2026; e no Congresso CONAMP Mulher, em Salvador, em agosto deste ano.

Para o presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim, maranhense, a experiência do estado antecipa um debate que já tramita no Congresso: o Estatuto das Vítimas, no Senado, e a regulamentação do art. 245 da Constituição, que trata da assistência a familiares de vítimas de crimes violentos.

“O projeto mostra que a atuação do Ministério Público não se encerra na responsabilização penal. Ela também envolve identificar quem ficou e garantir que essas crianças tenham acesso aos direitos que lhes são próprios”, diz Bonfim.

A aposta do MPMA é que a lógica se espalhe para outros estados: a punição do agressor resolve uma parte do problema. A outra começa quando alguém precisa cuidar de quem ficou.

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