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DER publica suspensão de 110 CNHs de motoristas do DF. Veja lista

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
DER publica suspensão de 110 CNHs de motoristas do DF. Veja lista

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) oficializou a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir para 110 condutores. A listagem com as notificações foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (10/9).

Do total de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) suspensas, 67 processos foram motivados por excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido na via. Nesses casos, a penalidade é autossuficiente, ou seja, a suspensão é aplicada de forma direta pela gravidade da conduta, independentemente da pontuação acumulada na carteira.

Veja os documentos listados:

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A aplicação da penalidade ocorre após a conclusão da fase de defesa prévia e tem respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
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O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) oficializou a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir para 110 condutores
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O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) oficializou a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir para 110 condutores

Reprodução/DODF
A aplicação da penalidade ocorre após a conclusão da fase de defesa prévia e tem respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
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A aplicação da penalidade ocorre após a conclusão da fase de defesa prévia e tem respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

Já 40 motoristas tiveram a CNH suspensa por se recusarem a realizar o teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou procedimento que ateste a influência de álcool ou substâncias psicoativas. Considerada infração gravíssima, a recusa prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de multa.

A aplicação da penalidade ocorre após a conclusão da fase de defesa prévia e tem respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os condutores penalizados podem interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari/DER-DF) no prazo de até 30 dias após a ciência da Notificação de Aplicação da Penalidade.

A data de início do cumprimento da penalidade será inserida no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) conforme os seguintes critérios:

  • Sem interposição de recurso: 60 dias corridos contados da expedição da notificação.
  • Manutenção da penalidade em segunda instância: No 31º dia após a expedição da notificação.
  • Renúncia formal ao direito de recorrer: Na data indicada expressamente pelo próprio condutor.

Durante o período fixado no Renach, o motorista suspenso deverá cumprir integralmente o prazo da penalidade e ser aprovado no curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir. A restrição continuará ativa no sistema enquanto os requisitos não forem concluídos, impedindo a devolução, renovação, emissão de segunda via do documento ou obtenção da Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Caso o motorista seja flagrado conduzindo qualquer veículo automotor durante a suspensão, o órgão instaurará processo administrativo para a cassação da CNH, conforme estabelece o artigo 263, inciso I, do CTB.

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