A Justiça reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel São Paulo durante o apagão provocado pela passagem de um ciclone extratropical em 9 e 10 de dezembro de 2025 que atingiu a capital e a região metropolitana. Ainda cabe recurso.
A decisão se baseou, entre outros elementos, em uma nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que identificou falhas na gestão da crise, inadequação do plano de contingência, deficiência na alocação de equipes, insuficiência de equipamentos adequados, demora na mobilização dos recursos disponíveis e problemas estruturais de manutenção da rede. A Enel foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público de São Paulo. O apagão deixou 2,2 milhões de imóveis sem luz.
A Enel tentou argumentar que o ciclone produziu ventos com velocidade próxima a 98 km/h e de duração prolongada, o que configuraria situação de emergência. A concessionária alegou motivos de força maior, tentando assim excluir sua responsabilidade.
Ao concluir pela condenação da concessionária, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital, entendeu que eventos climáticos severos, como tempestades, vendavais e ciclones, são fenômenos previsíveis e recorrentes na Região Metropolitana de São Paulo, especialmente no período de verão.
A magistrada afirma que, ao assumir a exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica em uma das maiores regiões metropolitanas do mundo, a Enel assume o risco de que fenômenos climáticos afetem a sua infraestrutura. “Esse risco é previsível, conhecido e inerente à atividade de distribuição de energia elétrica, especialmente em regiões com arborização urbana significativa e sujeitas a eventos climáticos sazonais”, escreveu.
A sentença aponta ainda que o fenômeno climático funcionou como elemento desencadeador da crise, mas a intensidade e a duração das interrupções decorreram também de falhas operacionais da distribuidora. Assim, “a caracterização de força maior exige não apenas a ocorrência de evento externo e imprevisível, mas também a demonstração de que a concessionária adotou todas as medidas necessárias e razoáveis para evitar ou mitigar os efeitos do evento”.
Procurada pelo Metrópoles, a Enel ainda não se pronunciou sobre a decisão. O espaço permanece aberto em caso de eventual manifestação.
As falhas da Enel durante apagão
Segundo dados da nota técnica da Aneel que baseou a decisão, foram registradas 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento de energia em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências, isto é, 46% da rede, demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas. Houve casos de interrupção superiores a 142,8 horas e consumidores sem energia até o sexto dia após a passagem do ciclone pela região.
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Entre as falhas apontadas, também estão a concentração das equipes no horário comercial, a forte redução do efetivo durante a noite e a madrugada, o uso insuficiente de veículos de grande porte, o emprego de equipes sem preparação específica para ocorrências complexas, a baixa resolutividade dos atendimentos e deficiências no controle da vegetação próxima à rede.

