A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou, em 17 de agosto, o procedimento apuratório que investigava supostas condutas irregulares dos desembargadores Onaldo Rocha de Queiroga e Aluízio Bezerra Filho e do magistrado João Alves da Silva, todos do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Os magistrados foram denunciados pelo Banco do Nordeste (BNB) sob acusação de beneficiar advogados em ações milionárias. Segundo a denúncia, os processos envolveram o pagamento indevido de honorários com cifras que chegam a R$ 70 milhões. Boa parte das ações se arrastava desde os anos 1990 na Corte paraibana. Houve casos repetidos em que um mesmo juiz assumia como substituto nas ações e deu decisões a favor dos advogados. Procurado, o Banco afirmou que não irá comentar a decisão da CNJ.
O Banco do Nordeste, que é controlado pelo governo federal, afirmou ter feito a denúncia para evitar “risco” ao patrimônio público por causa de decisões parciais que determinam o pagamento de “honorários milionários a um grupo específico de advogados que levantam sempre as mesmas teses em processos com tramitação duvidosa”.
A denúncia apontou ao menos oito processos, instaurados de 1997 a 2023, que teriam beneficiado três advogados e um escritório de advocacia. Durante a apuração, uma empresa química, com duas ações em andamento, também procurou o CNJ contra um dos desembargadores, o que uniu os casos.
Desembargadores alegaram ritos legais
Os magistrados se defenderam das acusações afirmando que seguiram os ritos processuais legais.
Aluízio Bezerra Filho apontou que sempre atuou de forma colegiada, “inicialmente como magistrado convocado e, posteriormente, como desembargador titular da cadeira preventa por sucessão e permuta regimentais, e não por escolha ou conveniência própria”.
Onaldo Rocha de Queiroga demonstrou que suas ações também foram submetidas a decisões colegiadas, e mais tarde a instâncias superiores, como Superior Tribunal de Justiça (STJ).
João Alves da Silva não apresentou manifestação nos autos, mas foi julgado pelos mesmos critérios que os colegas de Corte.
“As explicações plausíveis acolhidas em favor dos demais requeridos aproveitam, no que couber, à situação do Desembargador João Alves da Silva, porquanto reveladoras de que o cenário examinado — recorrência do mesmo escritório de advocacia, celeridade incomum e expressivo impacto financeiro — encontra, no plano jurídico-processual, justificativas que retiram, ao menos por ora, a robustez necessária ao juízo de atuação dolosa e deliberadamente direcionada”, ponderou o ministro Mauro Campbell Marques.
O ministro destacou ainda que “a divergência quanto ao acerto das decisões, inclusive quanto ao quantum honorário e ao cabimento de sua majoração, resolve-se pela via recursal ordinária e extraordinária”.
CNJ aponta falta de provas
Ao decidir pelo arquivamento da apuração, Marques destacou que o conjunto de ações levados à Corregedoria “desperta legítima preocupação correcional”, como a recorrência do mesmo escritório de advocacia no patrocínio das partes beneficiárias, a movimentação célere e incomum de feitos historicamente paralisados e o ”desfecho de expressivo impacto financeiro em desfavor das instituições reclamantes, notadamente quanto ao reconhecimento de verbas honorárias milionárias”.
No entanto, a Corregedoria não identificou “indícios mínimos e consistentes de atuação funcional dolosa e deliberadamente direcionada, aptos a extrapolar o campo do regular exercício da jurisdição”. “É precisamente esse elemento subjetivo que, no atual estágio, se apresenta frágil”, ressaltou o ministro.
“Nesse contexto, embora subsista a relevância dos fatos narrados, a demonstração da atuação dolosa e direcionada dos magistrados ainda se mostra frágil, carecendo do lastro probatório mínimo indispensável ao prosseguimento da persecução disciplinar. A dúvida, nesta fase, resolve-se em favor dos requeridos, sem prejuízo de que a matéria meritória seja definida, como deve, pelo órgão jurisdicional competente”, diz outro trecho da decisão.
Diante do apurado, a Corregedoria optou por arquivar a apuração, comunicando o teor à Presidência e à Corregedoria-Geral de Justiça do TJPB. As medidas cautelares deferidas anteriormente, como vedação a qualquer medida executiva de levantamento de valores nos processos relacionados, foram revogadas.

