A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) pediu neste sábado (5/9) que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar na apuração sobre a elaboração de um relatório da Polícia Federal (PF) relacionado à Operação Compliance Zero.
“A ADPF requer que o Procurador-Geral da República se declare impedido e se abstenha de praticar atos, seja como fiscal da lei, seja como titular do controle externo, nos procedimentos relacionados aos fatos em que é citado; que o procedimento instaurado seja arquivado por ser via inadequada ao questionamento de ato do STF; e que os fatos que vieram à tona pela operação Compliance Zero sejam apurados em toda a sua extensão, sem seletividade quanto às autoridades envolvidas”, diz a nota da ADPF.
A entidade afirmou que o documento foi produzido por determinação do então relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF) e que os delegados e servidores envolvidos apenas cumpriram a ordem judicial, dentro dos limites estabelecidos pelo ministro.
Segundo a ADPF, o controle externo da atividade policial, previsto na Constituição, não estabelece relação de hierarquia ou poder disciplinar do Ministério Público sobre delegados e agentes. Para a entidade, o mecanismo também não deve ser usado como instância de revisão de decisões judiciais.
“Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo, perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou a associação.




O procurador-geral da República, Paulo Gonet
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFotoPaulo Gonet e Alexandre de Moraes
Alejandro Zambrana/Secom/TSEDono do Banco Master, Daniel Vorcaro
Foto: DivulgaçãoRelatório da Polícia Federal
- A controvérsia envolve um relatório produzido pela PF a pedido do ministro André Mendonça, do STF.
- O documento reuniu informações sobre mensagens e contatos do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, com autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moraes e o próprio Paulo Gonet.
- Após retirar o sigilo do relatório, Mendonça determinou que os elementos apresentados fossem analisados e solicitou manifestação da PGR.
- Na sequência, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, passou a conduzir os procedimentos relacionados ao caso e pediu esclarecimentos à Procuradoria sobre a elaboração do documento.
- A PGR informou a Fachin que abriu o Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial para apurar se houve eventual ordem ou interferência externa que pudesse ter comprometido o conteúdo do relatório.
- Segundo a Procuradoria, o Ministério Público não foi comunicado sobre a determinação para a produção do material.
- A PGR sustenta que a ausência de comunicação impediu o exercício do controle externo da atividade policial durante a elaboração do documento.
Pedido de impedimento
A ADPF argumenta que Gonet deveria se declarar impedido porque seu nome aparece no próprio relatório que está sendo analisado pela PGR. A entidade cita o artigo 258 do Código de Processo Penal, que estende aos integrantes do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição aplicadas aos juízes.
“Independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula, o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores”, afirmou a associação.
A entidade também questionou o fato de a apuração ter como alvo os policiais responsáveis pela elaboração do documento, e não a decisão judicial que determinou sua produção.
Além do impedimento de Gonet, a associação pediu o arquivamento do procedimento instaurado pela PGR, sob o argumento de que o instrumento seria inadequado para questionar uma decisão do STF.
A ADPF afirmou ainda que prestará assistência aos delegados e servidores eventualmente alcançados por procedimentos instaurados nas circunstâncias questionadas.
“Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação”, declarou a entidade.

