O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (3/9), o limite de renda mensal de até R$ 5 mil para o direito à gratuidade de justiça. Pessoas com renda acima desse valor ainda podem ter acesso à Justiça gratuita caso comprovem não ter condições de cobrir as despesas do processo.
Os ministros declararam a inconstitucionalidade de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que previa como necessário apenas a declaração de hipossuficiência econômica para garantir a gratuidade.
A decisão foi tomada em uma ação que questiona regras da reforma trabalhista, de 2017. Segundo a lei, pessoas que recebem até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.475,55, têm a concessão automática da gratuidade na Justiça do Trabalho, ou seja, R$ 3.390.
No entanto, segundo a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), o benefício tem sido concedido de maneira ampla, inclusive a pessoas com faixas de renda elevadas. A entidade argumenta que a regra vai contra a Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita apenas “aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
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Prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que definiu o valor de R$ 5 mil como limite com base na regra de isenção de Imposto de Renda. O ministro também propôs que a regra passe a ser usada por toda a Justiça até que o Legislativo estabeleça uma regra.
Também ficou definido que o juiz poderá negar a gratuidade de justiça quando constatar patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício.

