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TRE-MG suspende propagandas de Cleitinho, Roscoe, Simões e Patrus

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
TRE-MG suspende propagandas de Cleitinho, Roscoe, Simões e Patrus

Belo Horizonte — O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) suspendeu seis inserções de propaganda eleitoral na televisão dos candidatos ao governo de Minas Cleitinho Azevedo (Republicanos), Flávio Roscoe (PL), Mateus Simões (PSD) e Patrus Ananias (PT). As decisões liminares foram tomadas nesse domingo (30/8) após ações apresentadas pela campanha de Gabriel Azevedo e pelo MDB.

Ao todo, foram retiradas do ar três inserções de Roscoe e uma de cada um dos outros três candidatos. As quatro decisões apontaram, em análise inicial, irregularidades relacionadas às regras de acessibilidade da propaganda eleitoral.

Nos casos de Mateus Simões e Patrus Ananias, o TRE-MG também identificou participação de apoiadores por tempo superior ao permitido pela legislação. Simões teve uma propaganda suspensa pela presença do ex-governador Romeu Zema (Novo), enquanto Patrus foi alvo de decisão por causa da participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Cleitinho

No caso de Cleitinho, o TRE-MG determinou a suspensão imediata de uma inserção que possuía janela com intérprete de libras, mas não apresentava legenda aberta correspondente às falas do candidato.

A peça exibia apenas a frase fixa “#meuvotoé10 – O povo no comando de Minas!”. Segundo a decisão, o texto não poderia ser considerado recurso de acessibilidade por não reproduzir o conteúdo falado na propaganda.

O tribunal destacou que audiodescrição, janela com intérprete de libras e legenda aberta são recursos cumulativos e de responsabilidade das campanhas. A inserção não poderá voltar ao ar na configuração atual até que seja adequada.

Flávio Roscoe

Três inserções da campanha de Flávio Roscoe foram suspensas. Em uma delas, o TRE-MG identificou ausência de janela com intérprete de libras e de audiodescrição.

Nas outras duas, a janela de libras tinha dimensões aparentemente inferiores às estabelecidas pelas regras eleitorais.

A Justiça concedeu prazo improrrogável de 24 horas para substituição ou adequação das peças. A janela de libras deverá ocupar, no mínimo, metade da altura e um quarto da largura da tela. Depois do prazo, cada exibição em desacordo com a decisão poderá resultar em multa de R$ 5 mil.

Mateus Simões

A propaganda de Mateus Simões questionada pela campanha de Gabriel Azevedo tinha duração de 30 segundos e contava com a participação de Romeu Zema, por imagem ou voz, durante pelo menos 20 segundos.

Pelas regras eleitorais, apoiadores podem ocupar até 25% de cada programa ou inserção. Em uma peça de 30 segundos, portanto, a participação poderia chegar a 7,5 segundos.

Além de considerar que a presença de Zema ultrapassou o limite, o TRE-MG identificou que a janela de libras estava abaixo das dimensões regulamentares.

A peça foi suspensa, e a campanha recebeu prazo de 24 horas para limitar a participação de Zema a 25% e adequar a janela de libras. Após esse período, cada veiculação irregular poderá gerar multa de R$ 5 mil.

Patrus Ananias

No caso de Patrus Ananias, o questionamento envolve a participação de Lula em uma inserção de 30 segundos.

Na propaganda, o presidente fazia diretamente o pedido de voto, mencionava o nome de Patrus e terminava a fala dizendo “Vote Patrus”. Segundo a decisão, apenas a fala de Lula ocupava aproximadamente 16 segundos, mais que o dobro dos 7,5 segundos permitidos, sem considerar outros momentos em que a imagem do presidente aparecia.

O TRE-MG também apontou que a janela com intérprete de Libras tinha dimensões significativamente inferiores ao padrão exigido.

A Justiça determinou a suspensão da inserção e proibiu sua reexibição nas condições analisadas, além de ordenar a comunicação urgente da decisão às emissoras de televisão.

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