O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou o pedido da federação União Progressista para multar o candidato ao GDF pelo PT, Leandro Grass, por dois vídeos contendo críticas à atual governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP).
A decisão foi unânime. Segundo o processo, a federação da qual Celina faz parte processou Grass por dois vídeos e alegou que houve “impulsionamento de conteúdo negativo”.
Nas publicações que foram impulsionadas nas redes sociais, o petista critica Celina e a situação financeira do Banco de Brasília (BRB).
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O relator do caso, o desembargador João Egmont, entendeu que em nenhum dos vídeos há pedido explícito de não voto nem prova de
que os fatos relatados sobre a crise financeira do BRB e a necessidade de ajuste fiscal do Distrito Federal sejam sabidamente inverídicos.
“Não é despiciendo registrar, ainda, que o baixo valor despendido no impulsionamento de cada vídeo, entre R$ 200 e R$ 299, é compatível com o parâmetro de moderação de gastos exigido para o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral na pré-campanha, e não indica, por si só, estratégia qualificada de desconstrução eleitoral, mas sim exercício, em escala modesta, da liberdade de manifestação política que, tal como pondera a defesa, não dispõe dos mesmos instrumentos de comunicação institucional de que dispõe a atual Chefe do Poder Executivo distrital”, completou.
O desembargador negou os pedidos da federação e extinguiu o processo.

