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Ralph Gracie explica faixa-preta dada a Flávio: “Não foi de verdade”

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Ralph Gracie explica faixa-preta dada a Flávio: “Não foi de verdade”

O candidato a deputado estadual Ralph Gracie (PL-RJ) afirmou nesta sexta-feira (28/8) que a faixa-preta entregue ao candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) foi uma homenagem simbólica e não representou uma graduação de jiu-jítsu. A explicação foi publicada em vídeo no Instagram após críticas à entrega.

“Eu fui muito criticado por dar a faixa-preta para o Flávio. A verdade é o seguinte: até admiro o pessoal que critica achando que foi uma faixa de verdade”, afirmou Ralph.

O candidato disse que a faixa foi concedida como homenagem. “Se você não consegue entender que é uma faixa honorária, o problema já não é meu”, declarou.

Ralph afirmou ainda que a homenagem teve o objetivo de incentivar Flávio Bolsonaro durante a disputa eleitoral. “É uma faixa que eu acredito que eu possa botar no presidente para que incentive a ele a nunca desistir, que incentive a ele dar a volta por cima. É uma faixa que não é de lutador de verdade, é lutador pelo Brasil”, disse.

Condenação e prisão nos EUA

Conhecido como “pit bull” da família Gracie, Ralph é ex-lutador de artes marciais mistas e mestre de jiu-jítsu. No início de 2021, ele foi condenado pela Justiça dos Estados Unidos por uma agressão física com lesão corporal grave contra Flávio Almeida, conhecido como “Cachorrinho”, executivo da Gracie Barra.

O episódio ocorreu em dezembro de 2018, durante o Campeonato Mundial de Jiu-Jitsu No-Gi, em Anaheim, na Califórnia. A agressão aconteceu após desentendimentos comerciais relacionados à expansão de academias de jiu-jítsu na região.

Ralph respondeu ao processo criminal conduzido pela promotoria do Condado de Orange, na Califórnia. Como parte de um acordo judicial, declarou-se culpado da acusação de agressão com lesão corporal grave.

Após o acordo, o tribunal o sentenciou a 180 dias de reclusão em regime fechado em uma prisão local e estabeleceu três anos de liberdade condicional. A sentença também determinou o pagamento de valores de restituição à vítima e a participação obrigatória em um programa de controle de raiva.