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Na largada da campanha, MG acumula 410 denúncias de propaganda irregular

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Na largada da campanha, MG acumula 410 denúncias de propaganda irregular

Belo Horizonte — Minas Gerais já acumula 410 denúncias de possíveis irregularidades em propaganda eleitoral desde o início oficial da campanha para as Eleições 2026. Os registros estão espalhados por 81 municípios mineiros, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A propaganda eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto. Desde então, Belo Horizonte aparece na liderança do ranking estadual, com 93 denúncias. Na sequência estão Iturama, com 69, e Juiz de Fora, com 38.

Veja as 10 cidades com mais denúncias de propaganda irregular em MG:

  • Belo Horizonte: 94 denúncias
  • Iturama: 72
  • Juiz de Fora: 38
  • Uberaba: 21
  • Uberlândia: 21
  • Ipatinga: 20
  • Contagem: 9
  • Montes Claros: 9
  • Unaí: 9
  • Coronel Fabriciano: 8

Os números são do painel de denúncias Pardal, ferramenta do TSE que permite aos cidadãos comunicar possíveis infrações relacionadas à propaganda durante o período eleitoral. As denúncias são encaminhadas para análise da Justiça Eleitoral, que avalia cada caso e pode adotar as providências cabíveis.

Vias públicas lideram denúncias

As irregularidades relacionadas a vias públicas são as mais denunciadas em Minas, com 133 registros, o equivalente a cerca de um terço das 406 ocorrências contabilizadas até agora.

Em seguida aparecem denúncias envolvendo bens públicos, com 84 registros, e propaganda na internet, com 58. Outdoors e outdoors eletrônicos somam 23 denúncias, mesma quantidade registrada para propaganda em bens particulares.

  • Vias públicas: 133 denúncias — envolve propaganda realizada em ruas e outros espaços públicos, onde há regras específicas para a instalação, distribuição ou exposição de material eleitoral.
  • Bens públicos: 84 — são denúncias relacionadas ao uso de imóveis, equipamentos ou outros bens pertencentes ao poder público para propaganda eleitoral. A legislação também equipara a bens públicos, para fins eleitorais, alguns espaços de uso comum, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios.
  • Propaganda na internet: 58 — reúne possíveis irregularidades em redes sociais, sites, blogs, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. Entre as regras está a proibição de propaganda paga na internet, com exceção do impulsionamento de conteúdo nas hipóteses autorizadas.
  • Outdoors e outdoors eletrônicos: 23 a utilização de outdoors para propaganda eleitoral é proibida, inclusive em formato eletrônico. A regra também alcança estruturas ou conjuntos de peças que produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor.
  • Bens particulares: 23 — envolve propaganda instalada em propriedades privadas. A legislação permite algumas formas de manifestação, desde que sejam espontâneas, gratuitas e respeitem os limites previstos pela Justiça Eleitoral.
  • Carro de som, minitrio e trio elétrico: 15 — carros de som e minitrios só podem ser utilizados em situações específicas, como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Trios elétricos são permitidos apenas para sonorização de comícios.

Deputados federais concentram registros

Quando as denúncias são divididas pelo cargo envolvido, candidaturas a deputado federal lideram, com 167 registros. Deputados estaduais aparecem logo depois, com 140. Os nomes dos denunciados, no entanto, não foram revelados pela Corte Eleitoral.

Partidos, coligações ou federações são alvo de 80 denúncias. Candidaturas à Presidência da República e ao governo de Minas aparecem com nove registros cada. Para o Senado, há uma denúncia.

O aplicativo Pardal Móvel está disponível desde 16 de agosto e foi regulamentado para as Eleições Gerais deste ano pela Portaria TSE nº 451, de 2026. A ferramenta foi criada para facilitar a participação dos eleitores na fiscalização da campanha e agilizar o envio de informações sobre eventuais irregularidades.

O que pode e o que não pode na campanha

A propaganda eleitoral é permitida desde 16 de agosto, mas candidatos, partidos, federações e coligações precisam seguir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do TSE.

Nas ruas, são permitidos comícios, com aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e meia-noite. Carros de som e minitrios podem ser utilizados, mas apenas durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.

Também são permitidas carreatas, passeatas, caminhadas e a distribuição de materiais gráficos, como santinhos, até as 22h do dia anterior à eleição. Os impressos devem informar o CNPJ ou CPF de quem confeccionou e de quem contratou o material, além da tiragem.

Por outro lado, são proibidos outdoors, inclusive eletrônicos, propaganda em árvores, jardins e outros espaços públicos previstos pela legislação, além do uso de trios elétricos fora da sonorização de comícios. Showmícios e apresentações de artistas para animar atos eleitorais também são vedados.

O TSE também proíbe propaganda por telemarketing, disparos em massa de mensagens instantâneas sem consentimento e práticas que caracterizem assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja público ou privado.

Na internet, candidatos e partidos podem fazer propaganda em sites, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens. A propaganda eleitoral paga é proibida, com exceção do impulsionamento de conteúdo dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Também é vedado o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens, áudios ou outros conteúdos destinados à disseminação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas sobre candidaturas ou sobre o processo eleitoral.