Um homem de Inúbia Paulista, no interior de São Paulo, foi condenado a 29 dias de detenção em regime inicial semiaberto pelo crime de desobediência, por descumprir medidas cautelares contra uma mulher. O caso foi julgado na segunda-feira (24/8).
Segundo a denúncia, o homem já havia sido condenado anteriormente por perseguir a mesma vítima. Após essa primeira condenação, a Justiça impôs as medidas cautelares e o proibiu de se aproximar e manter contato com a mulher.
No entanto, em julho deste ano, ele foi até o supermercado onde a mulher trabalha. “Você é a moça que eu não posso conversar, mas hoje a gente vai conversar”, disse para a vítima. Ela tentou se afastar, mas foi perseguida. A Polícia Militar foi acionada e funcionários do estabelecimento ajudaram a proteger a mulher.
Leia também
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ofereceu denúncia pelo crime de desobediência e a Justiça ampliou as restrições, proibindo o homem de frequentar o supermercado. Mesmo assim, ele continuou indo até o estabelecimento para aguardar a vítima do lado de fora.
Então, a promotoria solicitou a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, com base em uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura as medidas em casos de violência contra a mulher.
Além dos 29 dias de detenção em regime semiaberto, o homem foi condenado ao pagamento de multa. Ele também deve manter distância mínima de 300 metros da vítima e está proibido de tentar qualquer tipo de contato.
No julgamento dessa segunda-feira, o juiz André Gustavo Livonesi destacou a gravidade da conduta e as consequências para a vítima, abordada de forma insistente no próprio trabalho, além do fato de o acusado ter importunado outras mulheres da cidade de Inúbia Paulista.

