O Podemos afirmou ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a direção nacional do partido não controla nem participa da distribuição de emendas parlamentares.
O documento foi apresentado na manhã desta segunda-feira (24/8). A legenda afirmou que a presidência do partido não dispõe de cotas, reservas financeiras ou qualquer outro mecanismo para alocar esses recursos.
A manifestação ocorre após Dino dar cinco dias para que Podemos e Solidariedade prestassem esclarecimentos sobre emendas parlamentares, depois de não responderem no prazo anteriormente estabelecido. O ministro fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de novo descumprimento.
Segundo o Podemos, a indicação e a destinação das emendas cabem exclusivamente aos parlamentares, sem participação da presidência da legenda.
“A Presidência Nacional do Podemos não dispõe de cotas, parcelas de recursos, reservas financeiras, limites orçamentários, listas prévias de destinatários ou qualquer outro mecanismo formal ou informal de alocação de emendas parlamentares. Não há, nas normas ou nas práticas administrativas da agremiação, qualquer interferência do órgão de direção na atividade orçamentária dos parlamentares”, afirma o documento.
O partido prossegue: “A prerrogativa de proposição, indicação e destinação de emendas ao Orçamento Geral da União é de natureza personalíssima e inerente ao exercício exclusivo do mandato legislativo individual ou de representação regional, conforme os artigos 166 e 166-A da Constituição da República.”
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Emendas
Ao cobrar a manifestação dos dois partidos, Dino também determinou que sejam consideradas nulas indicações de emendas atribuídas a presidentes de partidos ou ex-parlamentares.
A determinação foi tomada após respostas apresentadas por Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSol, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil.
Em ofício assinado no domingo (23/8), Dino determinou que Câmara e Senado considerem de “nulidade absoluta” qualquer “ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar”.
A decisão se baseia nos esclarecimentos prestados pelas próprias legendas, que informaram ao STF que seus dirigentes não têm competência para definir, gerir, distribuir ou operacionalizar emendas parlamentares.

