O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Pernambuco, condenou o dono de um perfil público por postar conteúdo racista contra pessoas negras em uma rede social. Ele foi condenado a dois anos de reclusão, pena revertida em prestação de serviços comunitários e doações financeiras a entidade filantrópica.
Em 17 de abril de 2023, no X, o denunciado publicou uma imagem das mãos de uma pessoa negra com a doença vitiligo (quando a pele fica com manchas esbranquiçadas devido a falta de pigmentação) e com a legenda: “3 meses sem roubar e já podemos perceber a diferença”.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o racismo em agosto de 2025. A essa altura, o post tinha sete comentários, 34 replicações, 407 curtidas e 9.807 visualizações.
Racismo recreativo
Durante o inquérito policial, o internauta confirmou a autoria da publicação, mas alegou que não tinha intenção em ofender ou discriminar, pois estaria “apenas fazendo uma brincadeira”.
Os advogados dele argumentaram ainda que a manifestação em uma rede social integra a liberdade de expressão e que o ato não deveria ser considerado crime, “principalmente porque o próprio autor da postagem também se autodeclara pardo/negro”.
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Para o MPF, porém, a intenção de fazer piada não anula o teor discriminatório da postagem, pois usar um estereótipo preconceituoso para gerar humor (racismo recreativo) ultrapassa os limites da liberdade de expressão. Assim como o fato do autor se autodeclarar pardo ou negro não elimina o crime. “A lei visa proteger a coletividade atingida contra o preconceito e a discriminação, independentemente da raça do autor da publicação”, afirmou o MPF.
Ao julgar o caso, a magistrada Carolina Souza Malta foi a favor da denúncia e condenou o crime. “A mensagem associa a população negra à prática de crimes, valendo-se exatamente de um estereótipo racial historicamente empregado para inferiorizar e estigmatizar esse grupo. Não se trata, portanto, de manifestação destituída de potencial ofensivo”, afirmou em sua decisão.

