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Entidades pedem inclusão de grupo de Ronaldo Fenômeno no ato de concentração da FFU

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Entidades pedem inclusão de grupo de Ronaldo Fenômeno no ato de concentração da FFU

A Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf) e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) pediram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a inclusão do grupo econômico do ex-jogador Ronaldo Nazário no ato de concentração que analisa a Futebol Forte União (FFU), bloco que reúne clubes das séries A e B e vinculou seus direitos de transmissão por 50 anos.

Em manifestação protocolada na superintendência-geral do órgão, as duas entidades — habilitadas como terceiras interessadas no processo — sustentam que a empresa que administra o Condomínio Forte União (CFU), estrutura por onde passam todas as receitas do arranjo, pertence a um sócio-fundador e conselheiro da ODDZ Network, a holding de esporte e entretenimento criada por Ronaldo Fenômeno, em 2021.

A operação em análise no Cade tem como requerentes a investidora Sports Media Entertainment (SME), a própria FFU e 31 clubes.

Empresa atende pela sigla do condomínio

O centro do documento é a CFU Administradora Ltda., contratada para exercer a administração do condomínio. Segundo afirmam as entidades, 99% das cotas pertencem a Gabriel Ribeiro Lima, que também é o sócio-administrador da entidade. Gabriel Lima é o executivo que comanda o condomínio desde 2025, quando deixou o cargo de CEO do Coritiba. Antes, havia sido CEO do Cruzeiro e, entre 2016 e 2019, da Octagon no Brasil.

Foi justamente essa dupla condição que o Centro Sportivo Alagoano (CSA) levantou em notificação extrajudicial enviada ao condomínio em 20 de agosto.

O clube alagoano apontou que o administrador do CFU é, ao mesmo tempo, sócio-fundador e membro do conselho da ODDZ Network — holding que reúne a agência de marketing esportivo Octagon Latam, a produtora Beyond Films, o canal Ronaldo TV e a empresa de agenciamento de atletas Talentz — e pediu esclarecimento sobre a compatibilidade entre as duas posições. No site da holding, Gabriel Lima aparece na página de lideranças, descrito como sócio-fundador e conselheiro do grupo.

A notificação lista sobreposições em mais de uma frente. Na publicidade, o CSA registra que a Octagon Latam tem ou teve relação com marcas como Mercado Livre, Ambev, Red Bull e Mastercard, potenciais anunciantes das propriedades comerciais negociadas pelo condomínio. Cita ainda a produção audiovisual da Beyond Films e sustenta que o administrador tem acesso a informações confidenciais dos clubes — receitas, contratos de direitos de transmissão, valores de recompra, negociações com patrocinadores e as posições de cada clube diante do investidor.

O ponto que ANAF e Fenapaf destacam com mais força é o do agenciamento de atletas. O CSA aponta que a Octagon representa jogadores de clubes condôminos — cita nominalmente Rodrigo Garro e Tamires, ambos do Corinthians. Para as entidades, isso significa que o conflito alcança diretamente a categoria que a Fenapaf representa: profissionais empregados pelos clubes do bloco são agenciados por empresas do mesmo grupo econômico da administradora que opera o caixa comum e distribui as receitas desses clubes.

Em nota divulgada após a notificação do CSA, Gabriel Lima afirmou que sua participação na ODDZ é pública, anterior à sua atuação no CFU e era conhecida quando assumiu as funções, que não exerce cargo executivo na holding e que a administradora não comercializa os direitos do condomínio. Disse ainda que a notificação não aponta “um único episódio concreto de compartilhamento indevido de informação, favorecimento à ODDZ, benefício pessoal ou prejuízo causado a qualquer condômino”.

Quando a ODDZ foi lançada, em fevereiro de 2021, Ronaldo assumiu a presidência do conselho da holding. Gabriel Lima entrou como sócio-fundador e conselheiro, ao lado de Eduardo Baraldi e Otávio Pereira.

Mudança no objeto social

O ponto que Anaf e Fenapaf apresentam como decisivo é uma alteração contratual registrada na Jucesp. Em deliberação de 21 de novembro de 2025, arquivada em 11 de dezembro, a CFU Administradora adotou a sigla do próprio condomínio como nome fantasia e ampliou seu objeto social.

A partir dali, a empresa passou a ter por objeto, além da gestão administrativa, a “intermediação, corretagem, agenciamento e representação comercial, por conta própria”, de direitos ligados a competições esportivas — “inclusive direitos de arena”, de imagem e de propriedade intelectual. Também incorporou registros de atividade econômica em produção audiovisual, promoção de eventos esportivos, publicidade e provedores de conteúdo.

Ou seja: cinco meses antes de a operação ser notificada ao Cade, a administradora do condomínio passou a declarar em registro público o mesmo objeto do condomínio que administra — a comercialização, por conta própria, de direitos de arena. E o fez enquanto já detinha, pela Cláusula 6.6 da Convenção, o mandato de representação dos clubes.

Para as entidades, isso descaracteriza a tese de que a empresa seria uma prestadora de serviços externa. Elas invocam precedentes do próprio Cade — os casos PwC/Strategy& e Chilli Beans — nos quais o conselho reconheceu grupo econômico único mesmo sem participação societária cruzada, bastando que os envolvidos se apresentassem externamente ao mercado como um agente só. É o caso aqui, argumentam: a administradora adotou como nome a própria sigla do condomínio e, nas palavras da manifestação, “apresenta-se como o arranjo”.

A manifestação afirma que o formulário protocolado em 30 de abril de 2026, com 127 páginas, não menciona uma única vez a administradora, a administração do condomínio ou o Comitê Condominial, nem descreve a cláusula que institui essa instância.

E aponta o que considera contradições. No parágrafo 64, as requerentes sustentam que os agentes de mercado são “sempre os próprios condôminos, em nome próprio” — mas a Convenção exige mandato de representação. No parágrafo 138, pedem dispensa de listar os produtos e serviços das empresas dos grupos econômicos sob o argumento de que elas “não exercem qualquer atividade econômica relacionada aos mercados relevantes da presente Operação”.

Segundo ANAF e Fenapaf, o objeto social da administradora, tal como registrado na Jucesp, torna essa premissa insustentável.

Pedidos ao Cade

As entidades pedem que a Superintendência-Geral requisite, entre outros documentos, o inteiro teor do contrato de administração do condomínio e o instrumento de mandato; a indicação de quem controla, na ponta, a administradora; e a composição do grupo econômico dela, com organograma e faturamento, incluídas a ODDZ Network e as empresas reunidas sob a holding.

Pedem ainda que o formulário seja corrigido para incorporar esse grupo e que o próprio contrato de administração seja examinado como um ato de concentração à parte — ou, alternativamente, que o Cade use a prerrogativa legal que lhe permite chamar para análise operações que não atingiram os valores mínimos de notificação obrigatória.

Por fim, sustentam que a análise de mérito leve em conta o vínculo entre a camada de administração do bloco e agentes que prestam serviços a integrante do bloco comercial rival — elemento que, nos guias do próprio Cade, é relevante para medir o risco de coordenação entre concorrentes.

A reportagem procurou o Condomínio Forte União, a CFU Administradora, a Sports Media Entertainment, a ODDZ Network e a assessoria de Ronaldo Nazário. O espaço segue aberto para manifestações.

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