O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na tarde desta terça-feira (18/8), instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio (foto em destaque), titular da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia, no Distrito Federal. O magistrado é alvo de apuração por condutas adotadas durante uma audiência envolvendo uma vítima de tentativa de feminicídio, como revelado com exclusividade pela coluna.
A decisão do CNJ representa a abertura de uma investigação disciplinar formal para apurar a conduta do juiz. O procedimento não significa, por si só, uma condenação ou aplicação de penalidade.
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Como a coluna mostrou em junho, um vídeo da audiência realizada em 13 de dezembro de 2023 registra momentos em que Olair eleva o tom de voz ao se dirigir à vítima e ameaça penalizá-la caso ela não mudasse sua postura durante o depoimento.
Em um dos trechos, a mulher demonstra irritação após ser questionada novamente sobre um assunto já abordado pela defesa. “Eu vou repetir tudo de novo?”, pergunta à advogada.
O juiz então interrompe a vítima e afirma: “Eu vou terminar proibindo o depoimento da senhora; a senhora vai ficar prejudicada, tá certo? Eu vou avisando pela última vez: se a senhora continuar com essa arrogância, tá certo? A senhora vai ser penalizada aqui”.
Na mesma audiência, o magistrado também interrompeu uma promotora do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que tentou intervir em defesa da vítima.
“Doutora, eu não estou pedindo a intervenção da senhora. Eu não estou pedindo a intervenção da senhora. Não, senhora”, disse o juiz, em tom elevado.
A audiência tratava de uma tentativa de feminicídio qualificado ocorrida em setembro de 2023. A vítima havia sido espancada com golpes na cabeça em uma via pública. A violência foi interrompida após a intervenção de populares e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Durante a sessão, o juiz também se exaltou com a promotora enquanto uma testemunha relatava o espancamento.
Após a integrante do MPDFT perguntar se a testemunha já havia presenciado uma cena semelhante, Olair determinou que a pergunta fosse refeita.
“Doutora, parece que a senhora está perdendo a noção de que isso aqui é uma instrução, de que é onde as armas são iguais. Aqui não é pingue-pongue, uma mesa de pingue-pongue, não é uma cozinha, tá certo? Aqui tem normas que devem ser seguidas”, afirmou.
Na sequência, a promotora pediu que o magistrado utilizasse o mesmo critério para avaliar questionamentos feitos pela defesa. O juiz não respondeu ao pedido e determinou que ela prosseguisse.
Outras decisões
O caso da audiência não é a única situação envolvendo Olair que chegou à Corregedoria Nacional de Justiça. A coluna também mostrou que o magistrado já havia sido alvo de outros procedimentos no órgão e chegou a ser suspenso pelo CNJ.
Em outubro de 2023, por exemplo, o juiz determinou a soltura de Sidnei Moreira Rodrigues no mesmo dia em que o homem havia sido condenado pelo Tribunal do Júri de Brazlândia a oito anos de prisão por tentativa de homicídio contra a esposa.
O Ministério Público recorreu da decisão e apontou um “grave erro” na soltura. O órgão destacou que Sidnei tinha antecedente por violência doméstica contra uma ex-companheira.
Dias depois, em 23 de outubro de 2023, o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior concedeu liminar a pedido do MPDFT e determinou a prisão preventiva do réu.
Na decisão, o desembargador classificou a soltura determinada pelo juiz como uma “benesse”.
O que é um PAD?
O Processo Administrativo Disciplinar é o procedimento utilizado para apurar formalmente possíveis infrações funcionais cometidas por magistrados. Durante o PAD, são analisadas as condutas atribuídas ao juiz, com direito à defesa e ao contraditório.
Caso sejam constatadas irregularidades, o CNJ pode aplicar sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que incluem advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e, em situações específicas, demissão.
A abertura do PAD, portanto, não significa que Olair já tenha sido punido. O procedimento ainda deverá apurar os fatos e determinar se houve infração disciplinar.

