O terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que chega ao fim em janeiro de 2027, acumula, até o momento, menor média anual de homologações de Terras Indígenas (TIs) entre os três governos do petista.
Segundo o relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil, divulgado nesta quinta-feira (13/8) pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o Governo Lula homologou 20 Terras Indígenas entre janeiro de 2023 e novembro de 2025, uma média de 7,5 por ano.
A quantidade é quase 45 vezes menor do que o número de TIs com algum tipo de pendência administrativa no mesmo período. Ao todo, 1.443 terras e reivindicações territoriais indígenas estão mapeadas no Brasil. Dessas, 62,2% ainda aguardam alguma medida administrativa para regularização.
- A homologação é o decreto presidencial que reconhece oficialmente uma terra indígena, mesmo que ela já tenha sido identificada e declarada pelo Estado. A etapa antecede o registro em cartório e consolida a posse do território pelos povos indígenas.
Apesar de representar recuo para Lula, na comparação com governos anteriores, o ritmo atual de homologações consegue ser o maior dos últimos nove anos, superando os mandatos de Jair Bolsonaro (PL), que não homologou nenhuma terra indígena durante os quatro anos de governo, e de seu antecessor, Michel Temer (MDB), que entre agosto de 2016 e dezembro de 2018 concluiu a posse do território de uma TI.
Nesse sentido, o estudo do Cimi reconhece o avanço em relação a esses dois governos, mas ressalta que o ritmo dos decretos ainda está muito abaixo do que os povos indígenas esperam – e precisam.
Todos os três tipos de violência contra povos indígenas sistematizados no relatório registraram aumento no ano de 2025. Todos os três tipos de violência contra povos indígenas aumentaram em 2025. Os assassinatos cresceram 22,3%; os óbitos de crianças de até 4 anos, 11%; e os suicídios, 3,4%. Também houve alta nos registros de violência contra o patrimônio indígena.







Mais de cinco mil mulheres indígenas de todo Brasil participaram da 4ª edição da Marcha das Mulheres Índigenas, na manhã desta quinta-feira (7/8), na Região Central de Brasília.
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFotoMais de cinco mil mulheres indígenas de todo Brasil participaram da 4ª edição da Marcha das Mulheres Índigenas, na manhã desta quinta-feira (7/8), na Região Central de Brasília.
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFotoIndígenas de várias etnias participam da IV Marcha das Mulheres Indígenas. A manifestação segue pelo Eixo Monumental sentido Esplanada dos Ministérios.
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFotoBancada do Cocar no Congresso se posiciona contra o marco temporal
Pablo Valadares/Câmara dos DeputadosO documento responsabiliza o impasse jurídico no Supremo Tribunal Federal (STF) e o que classificou como uma “ofensiva” legislativa em torno da Lei 14.701/2023, a chamada Lei do Marco Temporal, pelo ritmo lento das demarcações.
A legislação permaneceu em vigor durante todo o ano de 2025. Após ser aprovado pelo Congresso em setembro de 2023, dias depois de o STF declarar a tese do marco temporal inconstitucional.
Lei do Marco Temporal
- A norma incorpora a tese de que os povos indígenas só teriam direito a terras que ocupavam fisicamente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, além de dispositivos que facilitam a exploração de recursos por terceiros em terras indígenas.
- Povos indígenas e organizações indigenistas argumentam que a regra desconsidera expulsões e deslocamentos forçados ocorridos antes de 1988. Já defensores da tese dizem que ela traz segurança jurídica para proprietários de terras.
- Em 2023, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a tese do marco temporal. Apesar disso, o Congresso aprovou em 2023 a Lei nº 14.701, que incorporou o marco temporal à legislação. O presidente Lula vetou parte do texto, mas o Congresso derrubou os vetos em 2024.
- O STF voltou a discutir a validade da lei ao considerar o texto e outros pontos relacionados à demarcação de terras indígenas como inconstitucional. A Corte também determinou a criação de uma comissão para buscar uma solução consensual para o conflito.
Ofensiva legislativa e impasse jurídico
No Congresso, o Senado aprovou em maio de 2025 o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 717/2024, que suspende os decretos homologatórios de duas Terras Indígenas em Santa Catarina: Morro dos Cavalos, do povo Guarani Mbya, e Toldo Imbu, do povo Kaingang.
O projeto, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), ainda barrou o artigo 2º do Decreto 1.775/1996, que regulamenta o procedimento de demarcação, exigindo que o processo fosse fundamentado em estudo antropológico conduzido por profissional qualificado.
Em dezembro do mesmo ano, o plenário da Casa legislativa também aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que inclui a tese do Marco Temporal na Constituição brasileira, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado a tese inconstitucional em 2023.
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A aprovação da PEC, em 9 de dezembro, ocorreu na véspera de o STF iniciar o julgamento sobre a Lei do Marco Temporal, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que se encerraria dias depois, em 18 de dezembro, reafirmando a inconstitucionalidade da tese do marco temporal, pela segunda vez.
Apesar do entendimento, o magistrado manteve pontos centrais da norma contestada, como a possibilidade de indenização a ocupantes de “boa-fé” em terras indígenas e a ampliação da participação de estados, municípios e proprietários no próprio procedimento demarcatório.
A proposta foi aprovada pela Corte ao fim do ano.
Demarcar não garante proteção
Apesar de fundamental para garantir a sobrevivência física e cultural de comunidades indígenas, a demarcação de terras não tem sido suficiente para preservar a defesa dos povos.
Dados do relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil revelam um cenário alarmante: das 151 Terras Indígenas afetadas por invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio em 2025, 58,3% já estão totalmente regularizadas e, tecnicamente, sob proteção, fiscalização e gerência do governo federal.
Em 2025, ao menos 46 territórios indígenas registraram a retirada, retenção, drenagem ou danificação de seus cursos d’água, rios e nascentes causadas pela drenagem para irrigação de grandes monocultivos vizinhos e pela a contaminação química severa decorrente do uso de agrotóxicos, mercúrio e cianeto em atividades de mineração e garimpo.
As invasões e danos ambientais concentraram-se majoritariamente no Amazonas (39 casos em 32 TIs), Pará (32 casos em 20 TIs) e Mato Grosso (25 casos em 18 TIs).
Terras indígenas afetadas por invasões
- TI Krahô-Kanela (TO): o território é cercado por fazendas de arroz irrigado, soja, milho e melancia. A intensa captação de água dos rios por meio de potentes bombas e canais artificiais faz com que os cursos d’água sequem completamente durante o período de estiagem, provocando uma severa escassez de peixes e comprometendo a segurança alimentar do povo.
- TI Guyraroka (MS): a comunidade Guarani-Kaiowá convive há anos com a contaminação contínua de suas águas devido ao uso indiscriminado de agrotóxicos por fazendeiros do entorno, o que gera severos surtos de vômitos, diarreia e intoxicações agudas em crianças e idosos
- TI Waimiri-Atroari (AM/RR): em setembro de 2025, lideranças denunciaram espuma, mau cheiro e peixes mortos no rio Alalaú . Exames preliminares e relatórios técnicos confirmaram níveis alarmantes e altamente tóxicos de mercúrio, chumbo e arsênio nas águas que abastecem 22 aldeias, com fortes suspeitas apontando para as atividades do complexo mineral da mineradora Taboca.
Se, por um lado, a regularização não garante, por si só, a segurança das comunidades, a falta dela ainda expõe as terras indígenas aos conflitos por posse, ataques de milícias e ações violentas de fazendeiros e jagunços.
Segundo o Cimi, 143 Terras Indígenas, distribuídas por 23 unidades da Federação, registraram ao menos uma ocorrência de conflito relativo a direitos territoriais em 2025.
Diferente das invasões, a situação é mais grave entre os territórios que ainda não foram regularizados. Dois terços dos conflitos – cerca de 66% dos casos – ocorreram em terras sem documentação finalizada ou que não contam com nenhuma providência de demarcação do Estado.
O Metrópoles acionou o governo federal para se manifestar a respeito do assunto e aguarda resposta. O espaço segue aberto.

