Belo Horizonte — Uma técnica de enfermagem que trabalhava há quase 22 anos em um hospital será indenizada em R$ 15 mil após ser demitida por supostamente não apoiar o então prefeito de um município no Norte de Minas Gerais. A Justiça do Trabalho reconheceu que a dispensa teve motivação política e, portanto, caráter discriminatório.
A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que manteve sentença da Vara do Trabalho de Januária. O colegiado, no entanto, reduziu de R$ 20 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais pedida pela funcionária.
Segundo o processo, a técnica de enfermagem foi dispensada sem justa causa após uma intervenção administrativa no hospital. Na ocasião, uma nova direção, indicada pelo chefe do Executivo municipal, que não foi identificado pela Corte, assumiu a instituição.
Testemunhas ouvidas durante o processo afirmaram que, naquele período, diversos funcionários considerados ligados à oposição política foram demitidos. Conforme os relatos, os desligamentos atingiram trabalhadores que não apoiavam o então prefeito.
Uma das testemunhas afirmou que chegou a comunicar a situação ao Ministério Público por discordar das demissões. Ela também relatou que, em cidades pequenas, seria comum a dispensa de trabalhadores considerados opositores da gestão municipal.
Motivação política e discriminação
Relatora do caso, a desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão destacou que o empregador tem o direito de dispensar funcionários sem justa causa, mas que essa prerrogativa não pode ser exercida de maneira discriminatória.
Para a magistrada, as provas testemunhais mostraram que o desligamento da técnica não ocorreu apenas por conveniência administrativa, mas por razões ideológicas. A trabalhadora foi demitida em um contexto de mudança na gestão do hospital e de afastamento de funcionários considerados alinhados à oposição.
“A dispensa por motivação política configura ato discriminatório passível de indenização por danos morais”, destacou a tese adotada pelo colegiado.
A relatora considerou que os direitos da técnica de enfermagem foram violados e apontou afronta à Lei nº 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.

