Integrantes de uma família do Rio Grande do Norte receberão R$ 5 mil de indenização, cada, depois de perderem um voo de conexão devido a um atraso de quase 14h no início da viagem. A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Como a família é composta por um pai, uma mãe e dois filhos, o valor total da indenização será de R$ 20 mil. A companhia aérea alvo da ação não foi identificada.
O atraso inicial ocorreu quando a família aguardava o voo de retorno saindo de Porto Alegre (RS), com destino a Natal (RN), em julho do ano passado. Com a demora de quase 14h, a família não teve tempo hábil de embarcar no voo de conexão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, pois o embarque já havia encerrado.
Diante do problema, a família precisou ir a um balcão de assistência, onde enfrentou uma fila com cerca de 60 passageiros sendo atendidos por apenas dois funcionários. Ao conseguir ser atendida, a família ouviu de uma atendente que ela desconhecia o direito ao ressarcimento e realocação do voo perdido.
Depois de 2h de espera, e já na madrugada, a família conseguiu a realocação para um voo do dia seguinte, com vouchers de alimentação, hospedagem e traslado.
Leia também
O que disse a companhia aérea
A companhia aérea alegou que o atraso do primeiro voo foi de apenas 22 minutos e que a verdadeira causa da perda da conexão foi a aquisição de bilhetes com tempo reduzido de conexão, caracterizando culpa exclusiva do consumidor.
A empresa alegou também ter prestado toda a assistência devida, conforme previsto pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), além da inexistência de dano moral indenizável, por ausência de comprovação de efetivo abalo psicológico.
Segundo o juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, no entanto, a alegação da empresa se configurou como inversão da lógica contratual, uma vez que a escolha dos voos que compõem um itinerário interligado é feita pela companhia aérea, não pelo passageiro.
“Quando a própria transportadora disponibiliza e comercializa um itinerário com conexão, ela assume, contratualmente, o compromisso de garantir a viabilidade operacional desse roteiro”, afirmou. “A presença de crianças pequenas, especialmente do bebê de colo, potencializa o abalo psicológico dos pais, que se vêem impotentes diante da vulnerabilidade dos filhos em situação de desamparo provocada pelo fornecedor”, concluiu o juiz.

