Em decisão conjunta, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram que o advogado-Geral da União envie à Corte, no prazo de 72 horas, as folhas de pagamento completas de todos os integrantes da AGU.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (12/8), tem o objetivo de verificar se o órgão está cumprindo o limite do teto remuneratório constitucional, especialmente no que diz respeito ao recebimento de honorários de sucumbência.
A medida foi tomada após notícias veiculadas pela imprensa, em 11 de agosto de 2026, sobre possíveis irregularidades na remuneração da AGU. Segundo os relatos, os pagamentos de honorários aos advogados públicos não estariam respeitando as diretrizes fixadas pelo Plenário do STF em março deste ano.
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo, o pagamento de honorários advocatícios à Advocacia Pública não pode superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal, hoje de R$ 46,3 mil. Além disso, a Corte estabeleceu que os fundos de gestão desses honorários têm natureza pública e estão sujeitos a controles internos e externos, sendo proibido o seu uso para custear qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória, exceto auxílios saúde e alimentação.
Na decisão, os ministros exigem que a AGU identifique eventuais integrantes do quadro que tenham sido beneficiados por pagamentos que não se enquadrem rigorosamente no que foi decidido pelo tribunal. O envio dessas informações deve ser feito sob sigilo.
Contexto
A determinação em relação à AGU faz parte de uma ofensiva coordenada pelos quatro relatores de ações que tratam de penduricalhos no STF.
Eles encontraram uma série de verbas pagas irregularmente a integrantes de sete Tribunais de Justiça. Por isso, determinaram, nesta quarta-feira (12/8), que todos suspendam imediatamente o pagamento de penduricalhos fora do estabelecido por decisão do STF.
Mandaram ainda que todos os valores que excederam o limite do teto constitucional sejam devolvidos. A determinação ocorre após a análise de informações prestadas pelos tribunais do Distrito Federal e dos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Segundo os relatores das ações que tratam do tema, foram identificadas inúmeras rubricas pagas em descumprimento a diretrizes fixadas pelo plenário da Corte, que estabeleceu um limite máximo de 70% do subsídio para verbas indenizatórias (sendo 35% para antiguidade e 35% para as demais rubricas).
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A decisão lista uma série de “penduricalhos” considerados irregulares, “exorbitantes”. Veja quais são:
- Auxílio assistência pré-escolar;
- licença compensatória;
- licença compensatória (difícil acesso);
- adicional por trabalho em turma recursal;
- diferença gratificação diretor de fórum;
- gratificação mesa diretora;
- auxílio mudança;
- auxílio adoção;
- 20% a mais para final da carreira;
- gratificação indenizatória função administrativa;
- gratificação acúmulo distribuição;
- gratificação de acúmulo distrital;
- gratificação – grupo de metas;
- gratificação – coordenações especiais;
- gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras.
O STF reforçou que apenas parcelas específicas, como diárias, ajuda de custo por remoção, terço de férias e gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (em casos restritos), estão autorizadas, desde que respeitem os limites percentuais
O documento destaca casos considerados alarmantes:
- Maranhão: um único desembargador aposentado teve autorizado o pagamento de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias.
- Rio Grande do Norte: um magistrado aposentado recebeu mais de R$ 554 mil em um único mês.
- Rondônia: aproximadamente 90% de todos os magistrados do estado receberam acima de R$ 100 mil em abril.
- Distrito Federal: registro de pagamento mensal de R$ 490 mil a uma magistrada.
Fiscalização
Os presidentes dos tribunais citados têm o prazo de 72 horas para identificar os beneficiários de pagamentos irregulares e encaminhar a relação ao STF sob sigilo.
Após a identificação, deve ser determinada a imediata devolução dos valores que ultrapassaram o teto de 70% dos subsídios. Em até cinco dias, os tribunais precisam comprovar nos autos que as suspensões e devoluções foram efetivadas.
A suspensão imediata dos pagamentos é para todas as verbas indenizatórias que:
- Devidamente autorizadas na decisão do STF, excedam ao percentual de 35%, inclusive em face de supostas “verbas rescisórias” ou similares.
- Não tenham sido autorizadas expressamente na decisão do STF, independentemente de excederem ou não o percentual de 35%.
- A parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) somente poderá continuar a ser paga, com o limite de 35% autorizados, se devidamente comprovado o efetivo tempo de serviço.

