O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descontar da pena de uma ré condenada por participação nos atos golpistas de 8/1 o tempo em que ela foi submetida a medidas cautelares determinadas pela Justiça. A decisão pode servir de brecha para que outros condenados façam o mesmo pedido.
O julgamento, concluído nessa quinta-feira (6/8) no plenário virtual da Corte, também impõe uma derrota ao ministro Alexandre de Moraes, que havia negado a solicitação parcialmente em outra ocasião e se posicionou novamente contra.
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O pedido analisado foi de Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ela foi condenada inicialmente a 1 ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, por associação criminosa e incitação ao crime.
A defesa recorreu ao STF para que o período em que a mulher ficou presa preventivamente e cumpriu medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno, fosse descontado da condenação final. Ou seja, a pena teria sido cumprida.
Simone não ficou encarcerada, mas foi condenada a 225 horas de prestação de serviços à comunidade e participação no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal.





Ministro Alexandre de Moraes votou contra pedido da ré
Gustavo Moreno/SCO/STFMaioria dos ministros se posicionou contra o voto do relator e votou para abater pena de condenada
Rosinei Coutinho/STFDecisão pode abrir brecha para outros condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro
Antonio Augusto/SCO/STFEm 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes
Luís Nova/Especial MetrópolesEm abril, a Defensoria Pública da União, que representa a ré, pediu a “detração da pena” por dois períodos anteriores à condenação: o que ela esteve presa preventivamente, em Brasília, e o que foi submetida à medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno com o uso de tornozeleira eletrônica.
Moraes considerou apenas o primeiro pedido, e o caso foi levado ao plenário do Supremo.
Placar
- Votaram em favor da ré — Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
- Votaram contra o pedido da ré — Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
O ministro Cristiano Zanin refez o cálculo em seu voto. Ele avaliou um “excesso de punição” ao tratar como “tempo neutro” um período em que a liberdade dela estava restrita.
“Divirjo do relator para reconhecer a possibilidade de aplicação da detração, em razão da imposição, em desfavor da agravante, de medida cautelar de recolhimento noturno, calculando-se à razão de um dia de recolhimento domiciliar para cada um dia de pena”, escreveu.

