Últimas

Com revés de Moraes, STF abre brecha para redução de penas do 8/1

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Com revés de Moraes, STF abre brecha para redução de penas do 8/1

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descontar da pena de uma ré condenada por participação nos atos golpistas de 8/1 o tempo em que ela foi submetida a medidas cautelares determinadas pela Justiça. A decisão pode servir de brecha para que outros condenados façam o mesmo pedido.

O julgamento, concluído nessa quinta-feira (6/8) no plenário virtual da Corte, também impõe uma derrota ao ministro Alexandre de Moraes, que havia negado a solicitação parcialmente em outra ocasião e se posicionou novamente contra.

O pedido analisado foi de Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ela foi condenada inicialmente a 1 ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, por associação criminosa e incitação ao crime.

A defesa recorreu ao STF para que o período em que a mulher ficou presa preventivamente e cumpriu medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno, fosse descontado da condenação final. Ou seja, a pena teria sido cumprida.

Simone não ficou encarcerada, mas foi condenada a 225 horas de prestação de serviços à comunidade e participação no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal.

Com revés de Moraes, STF abre brecha para redução de penas do 8/1 - destaque galeria
4 imagens
Maioria dos ministros se posicionou contra o voto do relator e votou para abater pena de condenada
Decisão pode abrir brecha para outros condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro
Em 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes
Metrópoles
Ministro Alexandre de Moraes votou contra pedido da ré
1 de 4

Ministro Alexandre de Moraes votou contra pedido da ré

Gustavo Moreno/SCO/STF
Maioria dos ministros se posicionou contra o voto do relator e votou para abater pena de condenada
2 de 4

Maioria dos ministros se posicionou contra o voto do relator e votou para abater pena de condenada

Rosinei Coutinho/STF
Decisão pode abrir brecha para outros condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro
3 de 4

Decisão pode abrir brecha para outros condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Antonio Augusto/SCO/STF
Em 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes
4 de 4

Em 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes

Luís Nova/Especial Metrópoles

Em abril, a Defensoria Pública da União, que representa a ré, pediu a “detração da pena” por dois períodos anteriores à condenação: o que ela esteve presa preventivamente, em Brasília, e o que foi submetida à medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno com o uso de tornozeleira eletrônica.

Moraes considerou apenas o primeiro pedido, e o caso foi levado ao plenário do Supremo.


Placar

  • Votaram em favor da ré — Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
  • Votaram contra o pedido da ré — Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.

O ministro Cristiano Zanin refez o cálculo em seu voto. Ele avaliou um “excesso de punição” ao tratar como “tempo neutro” um período em que a liberdade dela estava restrita.

“Divirjo do relator para reconhecer a possibilidade de aplicação da detração, em razão da imposição, em desfavor da agravante, de medida cautelar de recolhimento noturno, calculando-se à razão de um dia de recolhimento domiciliar para cada um dia de pena”, escreveu.

Com revés de Moraes, STF abre brecha para redução de penas do 8/1 — Radar Olhar Aguçado | Radar Olhar Aguçado