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Presidente da CLDF pede revogação do ato que cria Centro de Criminalística da PM

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Presidente da CLDF pede revogação do ato que cria Centro de Criminalística da PM

O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado Wellington Luiz (MDB), pediu à governadora Celina Leão (PP) a revogação do decreto que criou o Centro de Criminalística da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

Wellington Luiz, que é policial civil aposentado, pediu a revogação na norma “a fim de preservar a harmonia entre as forças de segurança do Distrito Federal e de resguardar a legalidade e a segurança jurídica”.

O presidente da CLDF ainda sugeriu que seja criado um grupo de trabalho, com a participação de representantes da PCDF, da PMDF, da Perícia Oficial de Natureza Criminal, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e de outros órgãos a fim de “promover estudos técnicos e jurídicos acerca da matéria, avaliar a compatibilidade das atribuições institucionais dos órgãos envolvidos e, se for o caso, apresentar proposta normativa que assegure a integração entre as forças de segurança pública, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a cada instituição”.

Também nesta quinta-feira (6/8), a diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) reuniu-se com o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Manoel de Andrade, para pedir a revogação do decreto que criou o Centro de Criminalística da PMDF.

PMDF defende centro

A PMDF negou sobreposição das atribuições e disse que já executa perícias de inquéritos policiais militares e procedimentos administrativos disciplinares. “A atuação do centro está vinculada aos crimes de natureza militar e aos procedimentos de controle interno da corporação. Portanto, a unidade não foi criada para assumir a investigação ou a perícia de crimes comuns praticados por civis, atribuição que permanece com os órgãos legalmente competentes”, declarou.

Veja a nota completa da corporação:

A Polícia Militar do Distrito Federal informa que a realização de exames periciais no âmbito da Polícia Judiciária Militar não se iniciou com a edição do Decreto Distrital nº 48.835/2026. A Corporação já executa, há anos, perícias destinadas à instrução de Inquéritos Policiais Militares e de procedimentos administrativos disciplinares, cujos elementos técnicos são submetidos à análise do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e à apreciação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O Decreto nº 48.835, de 25 de junho de 2026, formalizou e especializou essa atuação ao inserir o Centro de Criminalística na estrutura do Departamento de Controle e Correição da PMDF. Entre suas atribuições estão a realização de exames balísticos, documentoscópicos, grafotécnicos, papiloscópicos e em locais de infração penal militar, além da extração, análise e preservação de dados contidos em dispositivos eletrônicos e mídias digitais.

A atuação do Centro está vinculada aos crimes de natureza militar e aos procedimentos de controle interno da Corporação. Portanto, a unidade não foi criada para assumir a investigação ou a perícia de crimes comuns praticados por civis, atribuição que permanece com os órgãos legalmente competentes. A presença de uma pessoa civil como vítima, testemunha ou interessada, contudo, não impede a realização de perícia quando o fato investigado decorrer, em tese, da atuação de policial militar e estiver inserido em Inquérito Policial Militar. A Constituição Federal exclui expressamente as infrações militares das atribuições investigativas das polícias civis, enquanto a Lei nº 14.751/2023 reconhece às Polícias Militares o exercício da Polícia Judiciária Militar.

A PMDF dispõe de oficiais com formações acadêmicas diversificadas e capacitação específica em investigação e perícia criminal militar, inclusive com cursos e certificações promovidos pelo Centro de Criminalística da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, pelo Exército Brasileiro e pelos Carabineros de Chile. O Código de Processo Penal Militar prevê expressamente a realização de perícias e estabelece que os peritos sejam preferencialmente escolhidos entre oficiais da ativa, observada a especialidade e a habilitação técnica necessárias ao exame.

Os exames médico-legais, necroscópicos, genéticos, de DNA forense e outras análises de maior complexidade ou que demandem instalações laboratoriais específicas continuam sendo encaminhados aos órgãos periciais competentes. Da mesma forma, permanecem observados os protocolos próprios aplicáveis às mortes de civis decorrentes de intervenção policial, ou seja, apuração por parte da Polícia Judiciária (PCDF).

A criação do Centro de Criminalística, portanto, não representa sobreposição às atribuições de outras instituições, mas a organização, a padronização e o aperfeiçoamento de uma atividade técnica já desenvolvida pela PMDF, estritamente no âmbito de suas competências constitucionais e legais de Polícia Judiciária Militar.

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