O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que declare a inelegibilidade por oito anos do ex-candidato à Prefeitura de Maceió Rafael Brito (MDB), adversário de João Henrique Caldas (PSDB), o JHC, na eleição de 2024.
O parecer atribui a Rafael Brito abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
O procurador-regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida também pede a inelegibilidade por oito anos de Rafaela Meira Ventura, secretária executiva do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB).
Em relação à então candidata a vice-prefeita Gaby Ronalsa (PV), o parecer defende a exclusão de qualquer sanção por ausência de prova de participação nos atos apontados.
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O procurador regional sustenta que houve uma “estratégia coordenada assentada em três eixos”: a veiculação de outdoors para promover Rafael Brito, o impulsionamento pago de publicações contra JHC nas redes sociais e a operação de um perfil anônimo como parte da campanha eleitoral.
Sobre os anúncios patrocinados na internet, o magistrado afirma que o “nexo, portanto, é documental, não inferencial”, ao citar notas fiscais que, segundo o parecer, registram R$ 29.013,20 reembolsados pela Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Para o Ministério Público Eleitoral, o uso desses recursos para impulsionar ataques ao adversário caracteriza desvio de finalidade e abuso de poder político e econômico.
Em relação ao perfil anônimo, o procurador afirma que “o anonimato foi intencionalmente instrumentalizado para fraudar a legislação eleitoral”.
Segundo o parecer, as provas indicam que a conta usava a mesma identidade visual da campanha e era divulgada na propaganda oficial da chapa.
O Ministério Público Eleitoral também pede que as multas aplicadas a Rafael Brito e Rafaela Meira Ventura sejam retiradas, por entender que esse tipo de punição não é previsto para esse tipo de ação.
Ao mesmo tempo, o Ministério Público Eleitoral pede a manutenção do reconhecimento dos ilícitos, a declaração de inelegibilidade por oito anos e que a Câmara dos Deputados apure o uso de recursos da CEAP para definir se houve desvio de verbas e eventual devolução dos valores aos cofres públicos.

