Belo Horizonte – João Victor Silveira Vilaça, de 25 anos, foi condenado nesta quinta-feira (6/8), no início da tarde, em Belo Horizonte, a 48 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri. O réu matou a própria mãe, Débora Silveira Vilaça, de 58 anos, a facadas no apartamento da família, no bairro Silveira, região Nordeste da capital, em 31 de outubro de 2024.
O julgamento ocorreu no Fórum da Avenida Augusto de Lima, 1234, Barro Preto. O Conselho de Sentença, formado por quatro mulheres e três homens, reconheceu a prática de feminicídio qualificado (art. 121-A do Código Penal), com as causas de aumento por descumprimento de medida protetiva de urgência, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além das agravantes de crime cometido contra ascendente e com abuso de parentesco.
O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público e as provas produzidas, João Victor desferiu vários golpes de faca contra Débora após discussão em que a mãe se recusou a emprestar o carro e tentou impedi-lo de sair para comprar drogas. A vítima foi encontrada morta sentada no chão da sala de TV, com ferimentos no rosto, pescoço e peito.
O laudo de necropsia confirmou a causa da morte como traumatismo cardíaco perfuroinciso por arma branca e apontou elementos de meio cruel. O ataque ocorreu no interior da residência, de forma súbita, o que dificultou qualquer reação da vítima.

Após o crime, o réu subtraiu duas televisões (trocadas por drogas) e o cartão de crédito da mãe, com o qual fez compra de R$ 95. Fugiu com o Peugeot 207 prata da vítima e foi preso na manhã seguinte (1º de novembro de 2024) bebendo em um bar no bairro Serra.
Ele confessou o crime e disse estar sob efeito de cocaína.
Contexto de violência doméstica
Débora tinha medida protetiva de urgência contra o filho, imposta em processo anterior por atos de agressão relacionados ao uso de drogas (cocaína e maconha). O relacionamento entre os dois era marcado por reiterados desentendimentos e temor da vítima e de familiares.

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A materialidade e a autoria foram consideradas suficientes já na fase de pronúncia, com base em boletim de ocorrência, laudo de necropsia, confronto papiloscópico (digitais do réu no local), laudo pericial e depoimentos de testemunhas, além da própria confissão do acusado.
Na decisão de pronúncia, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza manteve a prisão preventiva do réu, citando a brutalidade do crime, o histórico de violência doméstica e a necessidade de garantia da ordem pública. Nesta quinta-feira, o Tribunal do Júri confirmou a condenação e fixou a pena em regime fechado.

