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Toffoli libera executivo da Hapvida de depor na CPI dos Devedores

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Toffoli libera executivo da Hapvida de depor na CPI dos Devedores

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um salvo-conduto que desobriga o vice-presidente de finanças da operadora de planos de saúde Hapvida Notredame, Lucas Álvares Martin Garrido, de comparecer à sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Devedores, da Câmara Municipal de São Paulo.

Na decisão, proferida nesta quarta-feira (5/8), Toffoli reconheceu que, embora Garrido tenha sido intimado como testemunha, o executivo é tratado como investigado pelo colegiado, o que lhe assegura o direito constitucional contra a autoincriminação e o direito de não se apresentar ao depoimento.

As posições de investigado e testemunha não podem ser ocupadas pela mesma pessoa no mesmo procedimento investigatório, pois uma exclui a outra. A doutrina e a legislação processual reforçam que testemunhas devem ser imparciais e desinteressadas, características que não se aplicam a um investigado. Portanto, é incoerente tentar combinar essas duas condições”, diz o texto que traz a decisão do ministro.

Toffoli acrescentou que o comparecimento de Garrido à CPI, que está agendada para esta quinta-feira (6/8), será opcional, estando vedadas sanções ou medidas coercitivas contra o executivo caso ele opte por não ir.

Entenda o caso

A decisão do ministro do STF foi proferida um dia depois de uma decisão da Justiça de São Paulo (TJSP), na qual a juíza Arielle Escandolhero Martinho havia indeferido um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Garrido. Na noite de terça-feira (4/8), a Hapvida havia confirmado ao Metrópoles que recorreria da decisão.

Para a magistrada, a presença do executivo na reunião seria relevante para o esclarecimento das investigações, “não cabendo ao Poder Judiciário, instado às pressas a autorizar, chancelar ou invalidar atos praticados no âmbito da CPI, interferir em sua autonomia e independência”.

A CPI investiga grandes devedores de impostos municipais, especialmente relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e a outros créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa. A Hapvida, em particular, deve cerca de R$ 2,4 bilhões ao município de São Paulo.

A Hapvida não apresentou novo posicionamento após a decisão do ministro Dias Toffoli. Na noite de terça, no entanto, havia defendido que “a companhia não é uma das maiores devedoras do município de São Paulo”, e que “não entende o porquê de sua convocação, principalmente diante de trânsito em julgado de decisão final do Poder Judiciário no que diz respeito à mecânica de recolhimento de ISS”.

“Além da decisão mencionada, os valores de ISS estão depositados e consignados em pagamento em juízo, cumprindo a decisão acima citada que reconheceu a legitimidade da dedução dos custos assistenciais da base de cálculo do imposto, conforme precedentes dos tribunais superiores”, acrescentou a Hapvida.

Na nota, a empresa acrescentou que permanece “comprometida com a transparência e com o fornecimento de todos os esclarecimentos solicitados pela CPI dos Devedores, o que já se deu por meio da apresentação de todos os documentos necessários à comprovação de sua condição de não devedora do município”.

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