A Justiça de São Paulo (TJSP) julgou improcedente nesta terça-feira (4-8) o pedido do artista MC Daniel de reverter multas aplicadas pela Prefeitura de São Paulo com base na Lei Cidade Limpa. O artista foi autuado em R$ 20 mil por ter fixado faixas publicitárias com um QR Code para divulgação de uma música em uma passarela pública situada na Radial Leste, na região da Mooca, zona leste de São Paulo.
Os banners simulavam um “exposed” acompanhado de um QR Code e a mensagem: “Daniel, você nunca mereceu o amor que eu te dei. Por isso decidi te expor”. O código direcionava para uma música de MC Daniel com Glória Groove.
No recurso, o funkeiro alegou que o anúncio tem finalidade cultural. No entanto, a juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 3ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que, o objeto promovido seja uma obra artística, MC Daniel deveria ter buscado um licenciamento prévio para a divulgação.
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“A divulgação de obra musical comercial lançada por artista profissional de grande apelo mercadológico possui caráter predominantemente publicitário e comercial, visando ao engajamento e à exploração econômica do produto cultural. O fato de o produto anunciado ser uma obra artística não descaracteriza a natureza comercial da peça publicitária ilegalmente instalada”, afirmou a juíza.
Os anúncios do cantor foram colocados na passarela de uma avenida na zona leste de São Paulo, com QR Codes de divulgação de uma nova música do artista e que estariam atrapalhando o trânsito. A magistrada ainda confirmou que a responsabilidade administrativa recai sobre o beneficiário direto da propaganda, independentemente de quem executou a fixação física dos anúncios na passarela.
Procurada pelo Metrópoles, a defesa de MC Daniel ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

