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Homem recebe depósito por engano e se recusa a devolver o dinheiro

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Homem recebe depósito por engano e se recusa a devolver o dinheiro

Após receber uma quantia em dinheiro por engano em sua conta bancária, um homem se recusou a devolver o valor, mesmo após ter sido informado formalmente do erro. O caso aconteceu em Santa Catarina e acabou sendo levado à Justiça.

A transferência equivocada foi feita pela gerente financeira de uma instituição de ensino, no valor de R$ 8.950. Após constatado o erro, o homem foi informado sobre o que havia acontecido e a quantia foi requisitada de volta.

Depois que ele se recusou a fazer a devolução, a escola resolveu acionar a 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville.

Durante o processo, o réu ainda pediu mais tempo para apresentar defesa, alegando que precisava analisar documentos e preparar sua manifestação. A corte, porém, não achou que a explicação justificasse o adiamento e ele acabou não apresentando a contestação no prazo previsto.

O juiz do caso, o magistrado Gustavo Schwingel, disse que os documentos apresentados pela escola comprovaram que o depósito foi de fato feito por engano e que não havia elemento que justificasse a retenção da quantia, “caracterizando enriquecimento sem causa, uma vez que a manutenção de valor recebido indevidamente, sem justificativa legítima e em prejuízo de outra pessoa, gera o dever de restituição”, disse na sentença.

Extrajudicialmente, mas também constante na sentença, o réu disse ainda que a sua conta bancária estaria negativa, o que teria feito com que o valor fosse abatido automaticamente pelo banco para pagamento da dívida.

Schwingel, porém, afirmou que “ainda que verdadeira fosse a alegação […], tal circunstância não afastaria o dever de restituição, porquanto o crédito recebido indevidamente não se incorpora legitimamente ao patrimônio do destinatário”.

Desse modo, o homem foi sentenciado não só a pagar o mesmo valor recebido indevidamente, mas com correção monetária pelo IPCA desde a data do recebimento, além de juros de mora a partir da citação. 

A instituição ainda pediu danos morais, o que foi negado pelo magistrado, uma vez que “a configuração do dano moral da pessoa jurídica exige demonstração de efetiva lesão à sua honra objetiva, imagem, credibilidade ou reputação perante terceiros”, concluiu.

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