A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que a Justiça bateu o martelo em uma ação sobre uma suposta propaganda enganosa realizada por Danilo Gentili. Uma sentença prolatada em 20 de julho consagrou a vitória do apresentador.
Como já revelado aqui, Felipe Derossi processou Gentili e a marca Banks após comprar uma capinha de celular anunciada pelo apresentador nas redes sociais e alegar que nunca recebeu o produto. Na ação, ele pediu o reembolso do valor pago, cerca de R$ 200, e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Em sua defesa, Danilo afirmou que não participa da comercialização dos produtos, negou ter feito publicidade enganosa e sustentou que não poderia prever eventuais atrasos na entrega. Também classificou o pedido de danos morais como exagerado.
Danilo Gentili venceu o processo
A decisão judicial a qual a coluna teve acesso com exclusividade foi assinada pelo juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Leia também
Antes do julgamento do caso, Felipe Derossi desistiu de seguir com a demanda contra a marca Bansk. Diante disso, foi analisada somente a suposta responsabilidade de Danilo Gentili pelos fatos e a ocorrência de vício na publicidade desempenhada.






Danilo Gentili
Reprodução/SBTO apresentador do SBT.
Reprodução/SBT.Danilo Gentili é clicado nos bastidores de um dos programas que participou
Instagram/Reprodução"Lamentável canalhice", dispara Danilo Gentilo sobre golpe que levou
Instagram/ReproduçãoDanilo Gentili emitiu um comunicado após a repercussão do caso
Instagram/ReproduçãoNa sentença publicada, o juiz esclareceu que não foi comprovado vínculo societário entre o apresentador e a empresa, nem a existência de remuneração atrelada às vendas dos produtos ou participação do famoso na logística de entrega dos itens.
O magistrado afirmou não ter ocorrido publicidade enganosa, uma vez que Danilo se limitou a endossar qualidades próprias dos itens, afirmando que “o produto é bom”. Esclareceu, assim, que o famoso realizou uma “publicidade de endosso”, que não o inseriu na cadeia de fornecimento dos produtos.
O julgador sustentou que o artista não fez promessas quanto à eficiência na logística da empresa, razão pela qual a mensagem publicitária não alcançava o problema enfrentado posteriormente por Felipe.
Os pedidos formulados pelo autor foram indeferidos, uma vez que não foi possível estabelecer nexo entre as condutas de Danilo Gentili e os danos suportados por Felipe Derossi.

