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Criação do Centro de Criminalística da PMDF provoca crise com a PCDF

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Criação do Centro de Criminalística da PMDF provoca crise com a PCDF

A criação do Centro de Criminalística da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por meio do Decreto nº 48.835/2026, provocou uma crise com a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). De um lado, policiais civis apontam que o ato avança sobre funções constitucionalmente reservadas à corporação. De outro, a PMDF nega sobreposição das atribuições e diz que já executa perícias de inquéritos policiais militares e procedimentos administrativos disciplinares.

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) afirmou que “o ato extrapola os limites da organização interna da PMDF ao atribuir ao novo órgão atividades típicas de perícia criminal, produção de prova técnica e apoio à investigação”.

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O decreto altera a estrutura da PMDF e, entre as novidades, está a criação do polêmico Centro de Criminalística, que ficará responsável por propor normas técnicas relativas à cadeia de custódia e à produção de prova material, além de realização de exames periciais de criminalística, incluindo perícias balísticas, papiloscópicas, bem como exames em locais de infração penal militar.

Também caberá ao órgão da PMDF fazer perícias em dispositivos eletrônicos, mídias e demais suportes digitais, procedendo à extração, à análise e à preservação de dados para instrução de inquéritos policiais militares e processos administrativos disciplinares.

O Sinpol-DF acionou o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) sobre o caso e disse que “seguirá adotando as medidas cabíveis”. “A criação de uma estrutura paralela para a realização de exames periciais, a produção de provas técnicas e o apoio a investigações pode gerar sobreposição de atribuições, conflitos institucionais e questionamentos sobre a legalidade e a validade dos elementos produzidos“, declarou o sindicato.

O presidente do Sinpol-DF, Marlos Valle, afirmou que a Polícia Civil “possui formação, estrutura técnica e atribuição constitucional para investigar crimes e produzir as provas periciais necessárias à responsabilização dos autores”.

O que diz a PMDF

Em nota, a PMDF informou que “a realização de exames periciais no âmbito da Polícia Judiciária Militar não se iniciou com a edição do Decreto Distrital nº 48.835/2026”. “O Decreto nº 48.835, de 25 de junho de 2026, formalizou e especializou essa atuação ao inserir o Centro de Criminalística na estrutura do Departamento de Controle e Correição da PMDF”, enfatizou a corporação. 

“A atuação do centro está vinculada aos crimes de natureza militar e aos procedimentos de controle interno da corporação. Portanto, a unidade não foi criada para assumir a investigação ou a perícia de crimes comuns praticados por civis, atribuição que permanece com os órgãos legalmente competentes“, disse.

Segundo a PMDF, “a presença de uma pessoa civil como vítima, testemunha ou interessada, contudo, não impede a realização de perícia quando o fato investigado decorrer, em tese, da atuação de policial militar e estiver inserido em Inquérito Policial Militar”.

“A PMDF dispõe de oficiais com formações acadêmicas diversificadas e capacitação específica em investigação e perícia criminal militar, inclusive com cursos e certificações promovidos pelo Centro de Criminalística da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, pelo Exército Brasileiro e pelos Carabineros de Chile. O Código de Processo Penal Militar prevê expressamente a realização de perícias e estabelece que os peritos sejam preferencialmente escolhidos entre oficiais da ativa, observada a especialidade e a habilitação técnica necessárias ao exame”, declarou.

A corporação disse que “os exames médico-legais, necroscópicos, genéticos, de DNA forense e outras análises de maior complexidade ou que demandem instalações laboratoriais específicas continuam sendo encaminhados aos órgãos periciais competentes”. “Da mesma forma, permanecem observados os protocolos próprios aplicáveis às mortes de civis decorrentes de intervenção policial, ou seja, apuração por parte da Polícia Judiciária (PCDF)”, concluiu.

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