O ministro Dias Toffoli (STF) rejeitou, na sexta-feira (31/7), uma queixa-crime apresentada pelo Núcleo de Mulheres Fortes que Levantam Outras Mulheres contra a deputada federal Erika Hilton (PSol-SP).
A ONG acusava a parlamentar dos crimes de injúria, difamação, injúria por preconceito e violência política de gênero.




Ministro Erika Hilton (STF)
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografoPresidente da Comissão da Mulher, a deputada Erika Hilton (PSol-SP)
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.fotoDeputada Erika Hilton
Reprodução/Câmara dos Deputados.Segundo a entidade, Erika Hilton chamou mulheres de “imbecis”, “esgoto da sociedade” e “cadelas” durante manifestações em seu perfil na rede social X e em reuniões da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, além de defender o uso da expressão “pessoas que gestam” em substituição à palavra “mulheres”.
Toffoli concluiu que a ação não poderia prosseguir por três razões: a ONG não tinha legitimidade para apresentar a queixa-crime, a petição não atendia aos requisitos exigidos e as manifestações atribuídas à deputada estavam relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.
Leia também
O ministro afirmou que “as associações civis não detêm legitimidade para o ajuizamento de ação penal privada por crimes contra a honra supostamente perpetrados em detrimento de pessoas indeterminadas”.
Segundo o magistrado, esse tipo de ação é um direito de natureza pessoal e não pode ser proposto por entidades em nome de um grupo indeterminado de pessoas.
O relator também apontou que a entidade não apresentou documentos necessários para o processamento da ação, como seus atos constitutivos e um instrumento de mandato com referência expressa aos fatos narrados na acusação.
Toffoli entendeu que as declarações atribuídas a Erika Hilton foram feitas em seu perfil em rede social e durante reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o que demonstra relação com o exercício do mandato.
Para o ministro, “não se constata extrapolamento manifesto dos limites da crítica política”.

