A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização apresentado por familiares do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao concluir que o parlamentar não os acusou de receber dinheiro diretamente do Primeiro Comando da Capital (PCC) durante uma entrevista sobre a CPI do Crime Organizado.
A decisão foi assinada na manhã de sábado (1º/8) pelo juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo.
O magistrado entendeu que, embora o senador tenha mencionado a circulação de recursos entre o PCC, o Banco Master e familiares de Moraes, ele não afirmou que eles receberam valores diretamente da facção criminosa.
Pimenta ressaltou que, em seu entendimento, a entrevista tratou de pagamentos feitos pelo Banco Master ao escritório da família de Moraes e que o senador ainda afirmou não ser possível concluir que esses repasses fossem ilícitos.
“A partir do momento em que o requerido deixou claro que os pagamentos não eram ilícitos, tem-se de forma muito clara que não falava de maneira a apontar tais pagamentos como feitos pelo PCC diretamente aos autores, mas sim pelo Banco Master, como remuneração por serviços contratados de forma lícita junto aos autores (serviços esses que, por não terem sido abordados na causa de pedir apresentada na petição inicial, não são objeto desta sentença)”, escreveu o magistrado.
O juiz prosseguiu: “Não há dúvida de que, se tivesse o requerido afirmado, de forma clara e inequívoca, que os autores teriam recebido valores do PCC, sem certeza da veracidade dessa informação e com dolo de causar dano à imagem dos autores, certamente estaria caracterizada situação a extrapolar a sua imunidade parlamentar, de modo a trazer-lhe responsabilidade civil por danos morais que, sem nenhuma dúvida, estariam presentes, por macular a honra e o bom nome dos autores, em especial pela atividade advocatícia que exercem em inequívoco alto nível.”
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Pimenta também afirmou que os familiares do ministro basearam toda a ação em uma única acusação: a de que Alessandro Vieira os teria associado ao recebimento de dinheiro do PCC. Segundo o juiz, a petição inicial não pediu indenização com base em outras possíveis insinuações feitas pelo senador.
Como concluiu que essa acusação não foi feita durante a entrevista, o magistrado entendeu que não cabia analisar eventuais insinuações sobre a atuação do escritório de advocacia da família de Moraes.
Com isso, a esposa de Moraes e os dois filhos foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Cabe recurso.
Ação
Além de Viviane Barci de Moraes, assinam a ação os advogados Giulliana Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes, que também integram o escritório da família do ministro Alexandre de Moraes.
Os três pediram indenização de R$ 20 mil cada por declarações dadas pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ao SBT News, em 15 de março, durante entrevista sobre a CPI do Crime Organizado.
Na ocasião, Vieira afirmou que o Banco Master, então investigado pela comissão, funcionava como uma “lavanderia” de recursos do PCC. Em seguida, disse haver informações que apontavam “circulação de recursos entre esse grupo criminoso e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes”.
Para os autores da ação, a expressão “grupo criminoso” fazia referência ao PCC. A defesa do senador sustentou que a declaração dizia respeito ao Banco Master, e não à facção criminosa.
A CPI do Crime Organizado foi encerrada em 14 de abril. O relatório final apresentado por Alessandro Vieira, que pedia o indiciamento dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli por supostos crimes de responsabilidade relacionados ao Caso Master, acabou rejeitado pelo colegiado.

