O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que a Polícia Militar (PMDF) evite constranger, coagir ou empregar força contra pessoas em situação de rua que, de forma livre e consciente, recusem propostas de acolhimento ou internação.
O documento foi enviado nessa terça-feira (28/7) para o Comando-Geral da PMDF, que tem 15 dias para informar quais providências serão adotadas.
Segundo o MPDFT, a medida está amparada na Lei Distrital nº 7.923/2026, que veda expressamente “a adoção de ações indiscriminadas que impliquem recolhimento forçado”, admitindo tão somente os mutirões de acolhimento e zeladoria urbana.
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A recomendação aponta que a internação involuntária só pode ocorrer de forma excepcional, mediante laudo médico que ateste risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros, “sendo incompatível com iniciativa exclusivamente policial desprovida de avaliação técnica de saúde”.
De acordo com o Ministério Público, a recomendação tem caráter preventivo, busca evitar violações de direitos fundamentais e o descumprimento das diretrizes pode levar à apuração de responsabilidades nas esferas cível, administrativa e penal.
Recomendações
O MPDFT recomenda que os policiais não usem qualquer forma de constrangimento, ameaça, intimidação ou uso da força para compelir pessoas em situação de rua a aceitar acolhimento ou internação.
A medida também determina que uma eventual recusa seja registrada formalmente, sem a adoção de medidas repressivas, sancionatórias, vexatórias ou qualquer forma de recolhimento forçado.
Além disso, prevê que a atuação policial em ações coletivas de abordagem seja articulada com a rede socioassistencial e de saúde mental, incluindo Centro POP, Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Consultórios na Rua e demais serviços da Rede de Atenção Psicossocial (Raps).
O Ministério Público pontuou ainda que, sempre que houver internação realizada com auxílio policial, o consentimento da pessoa deve ser documentado, preferencialmente por gravação audiovisual.
A PMDF também deverá comunicar ao MP, no prazo de 72 horas, toda e qualquer internação involuntária de pessoa em situação de rua realizada com apoio ou participação de efetivo policial militar.

