O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou pedido da Empresa Brasil de Comunicação para que a Corte reconhecesse, de forma ampla, que as reportagens da Agência Brasil não podem ser enquadradas como propaganda institucional vedada durante o período eleitoral. A direção executiva da estatal informou que recorrerá da decisão.
A decisão foi assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques na segunda-feira (28/7).
Ao negar a solicitação, o magistrado afirmou que o TSE não pode conceder uma espécie de “salvo-conduto” para todo o conteúdo produzido pela empresa pública sem analisar, individualmente, cada publicação.




Ministro Kassio Nunes Marques
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.fotoEBC
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil“A pretensão deduzida conduziria ao reconhecimento de que um conjunto indeterminado de publicações, abrangendo tanto o acervo digital já existente quanto futuras divulgações, não se sujeitaria à vedação prevista […], providência incompatível com a natureza casuística da incidência da norma, cuja aplicação demanda o exame das circunstâncias concretas de cada divulgação, notadamente quanto ao conteúdo, à finalidade e às condições em que produzida e veiculada”, disse o ministro da decisão.
A EBC alegou ao TSE que a falta de uma orientação geral sobre a aplicação da Lei das Eleições poderia obrigar a empresa a adotar medidas consideradas excessivas, como retirar do ar seu acervo digital e restringir a publicação de conteúdos em seus perfis nas redes sociais durante o período eleitoral.
Segundo a empresa, as reportagens produzidas pela Agência Brasil têm caráter estritamente jornalístico e informativo, sem finalidade de promoção institucional, razão pela qual estariam protegidas pela garantia constitucional da liberdade de imprensa.
Ao analisar o caso, porém, Nunes Marques entendeu que o pedido da EBC tinha natureza de consulta abstrata, modalidade que não pode ser apresentada por empresas públicas da administração indireta.
“Além disso, embora seja possível extrair da legislação e da jurisprudência
elementos gerais aptos a orientar a distinção entre atividade jornalística e publicidade
institucional, não se mostra viável estabelecer, em abstrato e de forma exaustiva, critérios
capazes de antecipar o enquadramento jurídico de toda e qualquer publicação veiculada pela
Agência Brasil”, declarou o ministro.
O ministro também destacou que a caracterização de propaganda institucional depende da análise das circunstâncias de cada publicação, como o conteúdo divulgado e sua finalidade.

