A diretoria colegiada da ANM (Agência Nacional de Mineração) aprovou nesta quarta-feira (29) novas exigências para a renovação de permissões de lavra garimpeira no país. Os titulares terão de demonstrar que existe atividade efetiva de extração mineral na área para conseguir prorrogar o título.
A comprovação deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Lavra com atividade declarada, de relatório de comprovação da atividade acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica e de fotografias georreferenciadas da operação.
Segundo o voto aprovado, a mudança pretende separar permissões efetivamente utilizadas para lavra daquelas mantidas ociosas e combater o bloqueio especulativo de áreas minerárias.
A proposta foi relatada pelo diretor Fábio Fernando Borges e altera a Resolução ANM nº 208, de 2025.
As cooperativas de garimpeiros também terão de encaminhar à ANM, até 15 de março de cada ano, a relação nominal atualizada de seus cooperados e dos garimpeiros vinculados por contratos de parceria.
Para a agência, a obrigação permitirá ampliar o controle e a rastreabilidade sobre as pessoas vinculadas às permissões de garimpo.
Limites de área
As mudanças complementam regras estabelecidas pela ANM em 2025 para enfrentar a concentração de áreas, a fragmentação artificial de permissões e a utilização de títulos garimpeiros para inserir produção irregular no mercado formal.
A Resolução nº 208 fixou o limite global de 50 hectares para permissões pertencentes a uma mesma pessoa física ou firma individual. Para cooperativas de garimpeiros, foi estabelecido o limite de 1.000 hectares por título.
Esses limites não foram criados na reunião desta quarta-feira. A nova resolução detalha como eles serão aplicados em renovações, requerimentos pendentes, mudanças de regime e transferências de direitos minerários.
Nos pedidos de mudança de outro regime mineral para uma Permissão de Lavra Garimpeira, a área terá de ser adaptada aos limites previstos para o garimpo. Caso o interessado não faça a adequação, o pedido será indeferido.
Também ficarão sujeitos aos limites os requerimentos ainda pendentes de anuência ou averbação de cessão e transferência de direitos minerários. Segundo o voto, a medida fecha uma via indireta utilizada para concentrar áreas.
A ANM também mudou a redação das regras de transição para deixar claro que as novas exigências alcançam processos ainda sem decisão, e não apenas aqueles formalmente classificados como “em análise”.
Disputa com o TCU
A revisão ocorre após o Tribunal de Contas da União identificar fragilidades no regime das permissões de lavra garimpeira e determinar que a ANM começasse a instaurar procedimentos administrativos para tratar de títulos acima dos limites legais.
A decisão do TCU também alcançou permissões destinadas a processos de mudança de regime mineral.
A ANM pediu ao tribunal que reavaliasse o cancelamento de títulos pelo simples fato de estarem destinados à mudança de regime e o cancelamento imediato de permissões que já haviam sido concedidas quando a Resolução nº 208 entrou em vigor.
Segundo o voto, o cancelamento imediato e generalizado poderia provocar disputas judiciais, atingir cooperativas e permissionários em atividade regular e empurrar parte da produção para a informalidade ou ilegalidade.
A agência afirma que as regras aprovadas permitem uma implementação gradual dos novos limites, preservando a segurança jurídica de títulos regularmente outorgados.
Dados apresentados no processo mostram que a regulamentação alcança um universo de 2.931 permissões vigentes, 8.555 requerimentos de PLG pendentes de decisão e 1.640 pedidos de mudança de regime.

