A juíza Gilza Sigmaringa, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou que o pré-candidato a deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB) remova outdoors que contêm a indicação do número do partido. A decisão foi assinada na terça-feira (28/7).
Segundo a juíza, o pré-candidato instalou outdoors que apresentam “de forma ostensiva, o número ’40’, correspondente ao PSB, promovendo sua fixação na memória dos eleitores por meio de exposição reiterada e em desacordo com a legislação“.
A magistrada deu 24 horas para Rollemberg indicar as localizações em que as mensagens estão instaladas e mais 24 horas para “remover as peças publicitárias de outdoor fixando-se a multa de R$ 5 mil por outdoor idêntico ou semelhante”.
“Reforço que a vedação ao uso de outdoor como propaganda eleitoral decorre diretamente do artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97, razão pela qual eventual nova ocorrência deverá ser apreciada à luz de suas circunstâncias específicas”, completou a juíza.
A determinação atendeu a um pedido do União Progressista, federação da qual a atual governadora do DF e pré-candidata à reeleição, Celina Leão (PP), faz parte.
Ainda cabe recurso da decisão.

