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A Copa merece escolas abertas (por Hubert Alquéres)

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
A Copa merece escolas abertas (por Hubert Alquéres)

O Brasil tem bons motivos para celebrar a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027. Será a primeira edição do torneio disputada na América do Sul, reunirá 32 seleções e colocará o país no centro de um movimento de valorização do futebol praticado por mulheres. O evento ocorrerá de 24 de junho a 25 de julho, em oito cidades brasileiras.

A importância da competição, porém, não torna adequada qualquer medida tomada em seu nome. A Lei nº 15.421, sancionada em junho pelo presidente Lula, determina que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares para que as férias decorrentes do encerramento do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa. A obrigação alcança estabelecimentos públicos e privados em todo o país.

A intenção declarada é positiva. A própria lei prevê a promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no esporte, o estímulo à participação de meninas e mulheres e a construção de um legado social para o futebol feminino. São objetivos que merecem apoio. O problema está no instrumento escolhido: para prestigiar o evento, o país decidiu interromper as atividades escolares durante toda a competição.

Não é preciso escolher entre futebol feminino e educação. Ao contrário, a escola poderia ser um dos principais espaços de valorização do torneio. Poderia discutir a história das mulheres no esporte, promover atividades sobre igualdade, saúde e cidadania, incentivar a participação esportiva das meninas e transformar partidas e trajetórias de atletas em oportunidades de aprendizagem. Fechar as escolas significa abrir mão justamente do ambiente que poderia produzir um legado mais profundo e duradouro.

Além disso, o calendário escolar não é uma agenda protocolar, disponível para acomodar qualquer acontecimento nacional. Sua organização envolve a distribuição de aulas, avaliações e recuperação, reuniões pedagógicas, férias de professores e funcionários, transporte, alimentação, contratos e planejamento das famílias. Alterá-lo exige considerar as necessidades educacionais e as condições concretas de cada rede.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional reconhece essa complexidade. Ela estabelece que o calendário deve adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino. Também exige, na educação básica, pelo menos 200 dias de efetivo trabalho escolar, com 800 horas anuais no ensino fundamental e 1.000 horas no ensino médio.

A nova regra inverte essa lógica. Em vez de permitir que cada sistema organize seu calendário, impõe uma solução uniforme a um país de dimensões continentais. Ao impor uma interrupção nacional das aulas para acomodar um evento esportivo, o país transmite uma mensagem preocupante sobre a posição que a educação ocupa em sua escala de prioridades.

Em grandes democracias, mesmo quando partidas coincidem com o período letivo, a resposta costuma ser localizada, com ajustes de horário ou medidas específicas nas cidades-sede. A Copa masculina de 2026, recém-realizada nos Estados Unidos, no Canadá e no México, confirmou essa prática: um torneio dessa dimensão pôde ser organizado sem transformar o calendário escolar de todo o país em instrumento da competição.

No Brasil, apenas oito cidades receberão jogos. Nelas, pode haver razões concretas para mudanças pontuais, sobretudo em razão do transporte, da circulação de pessoas e da segurança. Nada disso justifica, porém, a interrupção obrigatória das atividades escolares durante mais de um mês em todo o território nacional.

A medida também produzirá consequências sociais desiguais. Para muitas famílias, a escola não oferece apenas ensino. Ela representa alimentação, proteção, convivência e uma rotina indispensável para que pais e responsáveis possam trabalhar. Um período prolongado de férias afeta com mais intensidade aqueles que não dispõem de alternativas de cuidado, atividades culturais, viagens ou espaços seguros para crianças e adolescentes.

Não basta afirmar que os dias e as horas letivos serão preservados. O tempo retirado de junho e julho terá de ser recolocado em algum ponto do calendário. Isso poderá significar antecipação do início das aulas, redução de intervalos, extensão do ano letivo em dezembro ou compressão de etapas importantes do processo pedagógico. O cumprimento formal da carga horária não elimina os efeitos da reorganização.

A uniformização também contraria o modelo federativo da educação brasileira, estruturado em sistemas autônomos, com responsabilidades distribuídas entre União, estados e municípios. A União pode estabelecer diretrizes nacionais, mas não deveria transformar um evento esportivo em parâmetro obrigatório para o funcionamento cotidiano de todas as redes. Ao fazê-lo, enfraquece a autonomia que a própria legislação educacional procura preservar.

Seria plenamente razoável permitir que estados, municípios e escolas ajustassem os calendários quando houvesse necessidade real. As cidades-sede poderiam adotar medidas específicas. As redes poderiam organizar atividades relacionadas à Copa ou suspender aulas em situações excepcionais. A diferença entre permitir e obrigar, nesse caso, é decisiva.

O futebol feminino brasileiro precisa de investimento, estrutura, visibilidade, formação de atletas, competições escolares e oportunidades para meninas. Precisa também de escolas capazes de discutir as desigualdades históricas que afastaram mulheres do esporte. Nada disso exige que a educação saia de campo.

O Brasil deve fazer da Copa do Mundo Feminina de 2027 uma grande celebração. Mas seu legado será maior se o torneio entrar nas escolas, e não se as escolas forem fechadas por causa dele.

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Hubert Alquéres é presidente da Academia Paulista de Educação.

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