Belo Horizonte – A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao filho de um preso político perseguido, torturado e submetido a desaparecimento forçado durante a ditadura militar (1964-1985).
Além de confirmar o valor fixado pela Comarca de Além Paraíba, na Zona da Mata, os desembargadores determinaram que os juros de mora incidam desde 1964, data em que ocorreram os fatos, conforme entendimento consolidado na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o processo, o autor da ação tinha apenas seis meses de idade quando o pai foi preso e torturado por agentes do Estado. Embora a vítima direta tenha recebido indenização administrativa de R$ 30 mil em 2002, por meio da Comissão de Anistia, a Justiça reconheceu que o filho também sofreu os impactos da violência estatal, caracterizando o chamado dano moral reflexo, ou por ricochete.
Argumentos do Estado
O Estado recorreu da sentença, alegando que o autor era muito pequeno para compreender os acontecimentos e, por isso, não teria sofrido abalo moral. Também argumentou que a indenização paga ao pai já teria reparado os prejuízos causados à família e pediu a redução do valor fixado.
Os magistrados rejeitaram os argumentos e entenderam que a tortura e a perseguição política ultrapassaram a vítima direta, comprometendo a estrutura familiar, a segurança e o desenvolvimento da criança.
O relator do recurso, desembargador Carlos Levenhagen, votou pela redução da indenização para R$ 10 mil. No entanto, prevaleceu a divergência apresentada pela desembargadora Áurea Brasil, acompanhada pelos demais integrantes da Câmara, que consideraram o valor de R$ 100 mil proporcional à gravidade dos fatos e ao impacto causado ao núcleo familiar.
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Ao acompanhar esse entendimento, a juíza convocada Beatriz Junqueira destacou que o dano moral por ricochete não depende da capacidade de compreensão da vítima na época dos acontecimentos. Segundo ela, a violência praticada contra o pai afetou diretamente a proteção, a estabilidade e a segurança que deveriam marcar a primeira infância do autor, gerando consequências que se estenderam por décadas.
O processo tramita em segredo de Justiça.

