O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (29) uma lei que cria um mecanismo de cobrança automática da pensão alimentícia – batizado como “Pix Pensão Alimentícia”.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em abril de 2025 e pelo Senado Federal no início de julho deste ano.
Na prática, o texto permite que o recebedor de pensão alimentícia solicite à Justiça que receba mensalmente o valor definido diretamente da conta de quem paga o montante.
A partir das datas determinadas em decisão judicial, é de responsabilidade da instituição financeira de quem paga realizar a cobrança do valor acordado. Caso não haja saldo na hora do pagamento, o banco responsável atuará para bloquear ativos financeiros de quem deve até que a dívida seja paga.
No âmbito da Justiça, a legislação também define que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) compartilhe dados de pagamento de pensões alimentícias, bem como a relação de cobrança e dívida das partes envolvidas.
A pensão alimentícia é um direito destinado a garantir o conceito de subsistência, como alimentação, saúde, educação e lazer para filhos e dependentes.
O valor é calculado com base na regra do binômio: necessidade — de quem recebe — e possibilidade — de quem paga. O dever de pagar pode se estender a ex-cônjuges, outros parentes, gestantes e filhos de até 18 anos, com possibilidade de acréscimo até 24 anos caso o filho permaneça estudando ou sob necessidade do auxílio.

