As cinco penitenciárias federais de segurança máxima do país nunca registraram homicídios, rebeliões ou confrontos entre integrantes de facções criminosas desde a criação do Sistema Penitenciário Federal (SPF).
Os dados foram obtidos pela coluna por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) junto à Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).
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Segundo a Diretoria da Polícia Penal Federal, o resultado é atribuído à política de separação formal de presos por facção criminosa, adotada em todas as unidades federais localizadas em Brasília (DF), Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO).
Em resposta ao pedido de acesso à informação, a Senappen informou que não há registros de conflitos entre grupos rivais nas penitenciárias federais justamente em razão da estratégia de distribuição e segregação dos internos conforme o vínculo com organizações criminosas.
O órgão também afirmou que, em toda a história do sistema, nunca foi registrado um homicídio decorrente de disputas entre facções, tampouco rebeliões motivadas por esses conflitos.
A separação segue critérios previstos no artigo 84 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que estabelece hipóteses para a segregação de presos e permite a separação quando houver risco à integridade física, moral ou psicológica dos custodiados. Segundo a Polícia Penal Federal, esse dispositivo é utilizado para impedir o contato entre integrantes de organizações criminosas rivais.
Os dados obtidos pela coluna mostram ainda que o Sistema Penitenciário Federal mantém atualmente 461 presos com vínculo identificado com facções criminosas, dos quais 159 são classificados como lideranças de organizações criminosas em nível regional ou nacional.
Entre eles estão integrantes de 40 organizações criminosas, incluindo PCC, Comando Vermelho, Família do Norte, Guardiões do Estado, Bonde do Maluco e até a máfia italiana ’Ndrangheta.
Embora tenha informado a quantidade de presos, líderes e facções presentes nas unidades federais, a Senappen negou acesso ao relatório completo de inteligência sobre o mapeamento das organizações criminosas. Segundo o órgão, o documento possui caráter restrito por conter informações estratégicas utilizadas pelas áreas de inteligência e segurança pública.

