A Justiça do Distrito Federal determinou que a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) passe a divulgar, de forma nominal e individualizada, os salários de todos os seus empregados, diretores e conselheiros.
Atualmente, a Embratur publica informações sobre remuneração apenas de forma agregada, o que impede a identificação individual de quanto cada profissional recebe. Sem essa discriminação, não é possível saber, por exemplo, se algum funcionário recebeu mais de R$ 46 mil brutos em um mês, teto remuneratório previsto na Constituição.
A decisão, proferida pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, atende a um pedido da associação Fiquem Sabendo em ação civil pública que questiona a falta de transparência da agência. O magistrado destacou a “resistência” da Embratur em publicar os salários. Ao Metrópoles, a agência disse que vai cumprir a decisão judicial (veja mais abaixo).
O presidente Lula entregou o comando da Embratur para o PT. O ex-deputado Marcelo Freixo não tomou qualquer medida para publicizar os dados. Ele deixou o cargo em abril para disputar as eleições. Foi substituído por Bruno Reis, que agora tem 30 dias para abrir os dados. Procurado pelo Metrópoles, Freixo não se manifestou.
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Segundo o juiz Leandro Borges de Figueiredo, a agência deixa de promover a transparência exigida para entidades financiadas com dinheiro público. Na decisão, ele menciona a “resistência” da Embratur em divulgar as informações.
“A resistência da requerida [Embratur] à divulgação das informações postuladas não se apoia, ao menos em análise perfunctória, em fundamento apto a afastar a incidência dos deveres de transparência invocados pela autora, revelando-se adequada a concessão da tutela de evidência para assegurar, desde logo, a efetividade dos princípios constitucionais da publicidade e do controle social da gestão de recursos públicos.”
Leandro Borges de Figueiredo, juiz da 8ª Vara Cível de Brasília
O magistrado ressaltou que o pedido da associação encontra respaldo em um “sólido arcabouço constitucional e legal” voltado à concretização dos princípios da publicidade e da transparência na administração pública.
“A tese defendida pela autora encontra amparo em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal acerca da legitimidade da divulgação nominal da remuneração de agentes custeados com recursos públicos e da prevalência do interesse público na transparência administrativa, observados os limites legalmente impostos à proteção de dados pessoais.”
Leandro Borges de Figueiredo, juiz
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também se manifestou favoravelmente ao pedido de divulgação individual dos salários.
Embratur disse não ser obrigada a divulgar salários
A assessoria da Embratur disse ao Metrópoles que cumprirá a decisão judicial: “a agência adotará os ajustes necessários para atender aos critérios estabelecidos na decisão e assegurar o seu integral cumprimento”.
Mas, no ano passado, a Ouvidoria do órgão resistiu a atuar de maneira transparente, como notou o juiz Leandro Figueiredo. A Associação Fiquem Sabendo solicitou o valor das remunerações em 2025, num pedido de Lei de Acesso à Informação (LAI).
Em resposta, a Embratur disse que não prestaria essa informação porque a agência de promoção turística seria um “serviço social autônomo”. Por essa lógica, ele só seria obrigado apenas a divulgar itens como “o quantitativo total de empregados da entidade, discriminado por cargo e por faixas salariais”
“A Embratur já disponibiliza [sic], de forma transparente e contínua, as informações exigidas pela legislação, incluindo dados sobre estrutura de pessoal.”
Resposta da Ouvidoria da Embratur à Associação Fiquem Sabendo
Mas o site indicado pela Embratur – https://sites.google.com/embratur.com.br/recursoshumanos – não contém a relação individual dos salários. A ouvidora da Embratur, Evely Melo, afirmou que publicar informações detalhadas – como já fazem os demais órgãos públicos do país inteiro – não era uma obrigação da agência de turismo do governo.
“As demais informações solicitadas (remuneração líquida e descontos legais) extrapolam o dever de transparência ativa da Embratur, que não tem obrigação de divulgar a terceiros.”
Evelyn Melo, ouvidora da Embratur
Depois de vários recursos administrativos da Fiquem Sabendo, a Embratur forneceu uma planilha com o nome dos cargos e salários, numa planilha armazenada em nuvem, mas sem individualizar os pagamentos.
Assessoria diz que agência “estudava” assunto
A assessoria da Embratur manteve a afirmação de que já publicava informações sobre remuneração em seu site e disse que procura melhorar a transparência. A agência assegurou que, “antes mesmo da decisão judicial”, “estudava medidas” para aumentar a publicidade das informações sobre salários de seus servidores.

