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TRE extingue ação do MP para barrar registro de Furlan: "Futurologia"

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
TRE extingue ação do MP para barrar registro de Furlan: "Futurologia"

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) extinguiu, sem resolução de mérito, ação cautelar movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Antônio Furlan (PSD), pré-candidato ao Governo do Estado, e o diretório regional do PSD. O relator do caso, desembargador Rommel Araújo de Oliveira, em decisão desta terça-feira (21/7), considerou a via judicial escolhida inadequada e apontou ausência de interesse processual no pedido.

O MP havia pedido ao TRE que só aceitasse o registro de candidatura ao governo do Estado de Antônio Furlan (PSD) quando ação que discute sua elegibilidade for concluída. A ação cautelar extraordinária ocorreu antes mesmo de o pré-candidato apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento individual de registro.

O relator do caso entendeu que: “O pedido, tal como formulado, converte-se em exercício de futurologia processual,
incompatível com os requisitos de certeza e atualidade inerentes à tutela cautelar”.

Ainda considerou que o pedido do MP teve “caráter especulativo” ao ressaltar que o órgão não poderia antever o resultado do julgamento do recurso pendente, nem presumir que o futuro relator do processo de registro deixaria de observar eventuais impedimentos legais. Com a extinção do processo, o pedido de liminar foi considerado prejudicado.

O pedido do MP

No documento agora negado pelo TRE, o MP argumentou que registro de Dr. Furlan só deveria ser concedido após a publicação do acórdão que vier a ser proferido no caso que apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

O pedido do MP ocorreu no mesmo dia em que o Partido Social Democrático (PSD) confirmou a candidatura de Dr. Furlan ao governo do Amapá. A oficialização se deu durante convenção realizada nesta segunda-feira (20/7), no Ginásio Poliesportivo do Santa Inês, em Macapá.

Mesmo antes de o requerimento oficial de resgistro ocorrer, o MP pediu ao TRE o indeferimento por cautelar. A Justiça excluiu o caso sem julgamento de mérito.

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