O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou que o pré-candidato ao Governo do DF Ricardo Cappelli (PSB) apague um vídeo no qual associa Ibaneis Rocha (MDB) e a governadora Celina Leão (PP) ao caso do Banco Master. A decisão é liminar e atende a um pedido protocolado pela União Progressista, federação da qual Celina faz parte.
O vídeo em questão foi feito por Inteligência Artificial e simula Ibaneis e Celina embarcando em um avião enquanto uma narração diz que “a Polícia Federal continua investigando os envolvidos na fraude bilionária do escândalo Master/BRB”.
Na decisão, publicada na última sexta-feira (17/7), o juiz entendeu que “a atribuição a candidato ou pré-candidato da prática de crime, especialmente quando desacompanhada de lastro probatório idôneo, extrapola os limites da crítica política legítima e assume contornos de propaganda eleitoral irregular”.
Segundo o magistrado, o vídeo “possui uma afirmação jornalística grave e objetiva de que estariam fugindo da Polícia Federal. Associação também reforçada pela adaptação musical presente, de forma que a montagem transmite uma mensagem ao eleitorado de reprovação moral”.
“A mensagem deixa de representar mera manifestação de opinião para assumir caráter de desqualificação pessoal e de ataque à honra da pré-candidata, circunstância que pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de conteúdo sabidamente inverídico, sobretudo quando a imputação criminosa é utilizada como instrumento de desconstrução da imagem pública do agente político perante o eleitorado, como se verifica no caso de um vídeo específico”, completou.
O magistrado deu um prazo de 24 horas, a partir da notificação, para exclusão do vídeo sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Outros vídeos
A União Progressista pediu, na mesma ação, a exclusão de outros vídeos, inclusive alguns em que Celina estaria “sendo representada por uma caricatura como sendo ‘uma mulher loira, fútil, infantilizada, intelectualmente limitada, subordinada às decisões de um homem e disposta a participar de seus supostos ilícitos’ e como ‘sub’ (subordinada) de ‘Inganeis’ (referência ao ex-governador Ibaneis) e sempre inserida em ambientes de luxo”.
No caso dos outros vídeos, o juiz entendeu que se enquadram “apenas como vídeos irônicos, satíricos, com memes ácidos que não afrontam a legislação eleitoral. Assim, suas remoções, em verdade, implicariam restrição à liberdade constitucional de manifestação do pensamento como um dos pilares do regime democrático”.

