A Justiça Militar do Estado de São Paulo condenou os policiais militares 1º Sargento PM Amauri dos Santos e Cabo PM Sandro da Silva Nascimento por crimes praticados durante uma operação realizada em 20 de fevereiro de 2025, no bairro Cangaíba, na Zona Leste da capital paulista.
De acordo com a sentença, os agentes submeteram indivíduos já rendidos a “intenso sofrimento físico e mental” com a finalidade de extrair informações sobre locais de armazenamento de drogas. O Sargento Amauri simulou uma “roleta russa”, inserindo uma munição no tambor de um revólver e encostando a arma na cabeça e no pescoço de uma das vítimas.
De acordo com a decisão, o Cabo PM Sandro da Silva Nascimento foi o primeiro policial a abordar os civis. A decisão é do dia 15 de julho de 2026.
Veja momento da ação:
O Tribunal concluiu que o Soldado PM Eduardo Uchôa Vieira de Oliveira, assim que chegou ao local, desferiu um tapa em um dos abordados. Após isso, o Cabo PM Sandro colocou uma arma na cabeça do civil abordado, sob os olhares do Sd PM Uchôa, que riu da situação.
Eduardo Uchôa Vieira de Oliveira, assim como outros agentes, tiveram os processos desmembrados e aguardam julgamento.
Para a Justiça, a violência foi empregada para extrair informações, o que configura o crime de tortura. As informações obtidas durante as ameaças levaram os policiais aos imóveis posteriormente vistoriados na comunidade.
Em relação ao 1º sargento Amauri dos Santos, a sentença afirma que, ao chegar ao local, ele não interrompeu as agressões praticadas pelos demais policiais. O juízo destacou que a grave ameaça independe dessa comprovação para caracterizar o crime de tortura.
A sentença também concluiu que as informações obtidas mediante violência foram utilizadas para justificar as entradas nas residências da comunidade. O documento ainda afasta a alegação de que as entradas nas casas decorreram de situação de flagrante, afirmando que não havia razões prévias para as invasões e que as diligências tiveram origem exclusivamente nas informações extraídas das vítimas sob tortura. Por esse motivo, reconheceu a prática do crime de abuso de autoridade.
Tentativa de impedir gravações e peculato
Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a tentativa de impedir o registro da ocorrência pelas câmeras corporais. Segundo a decisão, Amauri orientou os policiais presentes a se posicionarem para obstruir as gravações e deixou de acionar deliberadamente a própria câmera corporal, com o objetivo de dificultar futuras investigações e a apuração judicial dos fatos. A conduta foi enquadrada como fraude processual.

A decisão também reconheceu a prática de peculato pelo 1º sargento Amauri. Conforme a sentença, os materiais recolhidos durante a ocorrência foram colocados na viatura sob sua responsabilidade sem qualquer formalização de apreensão, registro operacional ou apresentação à autoridade competente. Para a Justiça, cabia ao policial a guarda, documentação e destinação desses objetos, o que não ocorreu.
Ao fixar as penas, a Justiça Militar ressaltou que Amauri era o policial mais graduado presente na ocorrência e tinha o dever funcional de impedir abusos praticados pelos subordinados. Em vez disso, segundo a sentença, ele intensificou a violência, utilizou sua posição hierárquica para ampliar o sofrimento das vítimas e deu continuidade às ilegalidades verificadas durante a ação policial.

O 1º sargento Amauri dos Santos foi condenado à pena 12 anos, cinco meses e 18 dias, no regime fechado, pelos crimes de:
- Tortura;
- Abuso de autoridade,
- Fraude processual;
- Peculato.
Ele foi absolvido apenas da acusação de porte ilegal de arma de fogo por insuficiência de provas quanto à natureza do objeto utilizado na chamada “roleta russa”.
Já o cabo Sandro da Silva Nascimento foi condenado à pena de quatro anos, dez meses e 16 dias, a ser cumprida em regime semiaberto, por tortura e abuso de autoridade.
A CNN Brasil tenta contato com as defesas. O espaço segue aberto.

