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MG: funcionária trans impedida de usar banheiro feminino é indenizada

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
MG: funcionária trans impedida de usar banheiro feminino é indenizada

Belo Horizonte – Uma administradora de cartões de crédito foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 13,2 mil uma funcionária trans por danos morais em razão de práticas discriminatórias ocorridas durante o contrato de experiência dela. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Adriano Dani Lebourg, titular da Vara do Trabalho de Guaxupé, Região Sudoeste de Minas.

A sentença concluiu que a trabalhadora foi alvo de discriminação enquanto exercia suas atividades. Entre os episódios apontados no processo, ficou demonstrado que ela foi orientada a utilizar um banheiro diferente daquele destinado às demais mulheres, devendo recorrer ao sanitário do médico do trabalho, localizado em outro andar do edifício.

Segundo a ação, essa determinação ainda dificultava o atendimento às necessidades fisiológicas em razão do sistema de controle de pausas adotado pela empresa.

A autora também afirmou que, embora tenha solicitado a utilização do nome social, parte dos registros internos continuou sendo feita com o nome civil, situação que, segundo ela, também lhe causou constrangimentos.

Alegações da empresa

Na defesa, a administradora negou ter adotado qualquer conduta discriminatória. A empresa alegou que utilizava o nome social sempre que possível e explicou que alguns documentos permaneceram com o nome civil porque os sistemas estavam vinculados ao CPF e ao e-Social.

A administradora também sustentou que nunca proibiu a empregada de usar o banheiro feminino e informou possuir políticas de diversidade, código de ética e canal de denúncias para apuração de possíveis irregularidades.

Julgamento do processo

Ao analisar as provas, o juiz concluiu que o tratamento dispensado à trabalhadora foi incompatível com sua identidade de gênero. A decisão também destaca que os depoimentos colhidos durante a instrução revelaram a ocorrência de comentários transfóbicos no ambiente de trabalho, sem que a empresa demonstrasse ter adotado providências efetivas para prevenir ou investigar essas situações.

Na fundamentação, o magistrado ressaltou que a identidade de gênero integra os direitos da personalidade e deve ser respeitada nas relações de trabalho.

Para embasar esse entendimento, citou precedentes do Supremo Tribunal Federal, os Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da necessidade de assegurar ambientes laborais livres de discriminação e violência.

Segundo a sentença, as restrições impostas ao uso do banheiro feminino e os constrangimentos vivenciados pela empregada representaram violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, justificando a condenação por danos morais.

Dispensa discriminatória foi negada

Ao julgar o processo, o magistrado entendeu que não houve provas de que a empresa tenha deixado de renovar o contrato de experiência em razão da identidade de gênero da empregada. Por esse motivo, foi rejeitado o pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória, prevalecendo o entendimento de que a empregadora poderia encerrar o vínculo ao término do contrato por prazo determinado.

Além da indenização no valor de R$ 13,2 mil, a decisão determinou que documentos contendo dados de outra trabalhadora trans permaneçam sob sigilo, por considerar que sua identidade foi exposta de forma indevida durante a tramitação do processo.

A decisão foi alvo de recurso e o caso aguarda definição da data de julgamento pelo TRT-MG.

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