A 5ª Vara de Família do Rio de Janeiro negou o pedido da ex-esposa do senador Romário (PL-RJ) para que um apartamento previsto na partilha do divórcio fosse transferido para o nome dela diante das dívidas e penhoras atribuídas ao ex-jogador.
Conforme mostrou a coluna, a ex-companheira do senador, Mônica Santoro, buscava a transferência do apartamento, localizado na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, para o nome dela.
Mônica alegou que o imóvel, que lhe coube integralmente na divisão de bens, poderia ser afetado caso a transferência tivesse de passar, antes, pelo patrimônio comum do ex-casal.
Ao analisar o caso, o juízo entendeu que o apartamento ainda está registrado em nome de uma empresa ligada aos pais de Romário e que, por isso, a transferência direta para Mônica não pode ser realizada.
Segundo a decisão, que tramita em segredo de Justiça, antes do cumprimento da partilha homologada no divórcio, o imóvel precisa ser transferido para o patrimônio do ex-casal, respeitando a cadeia registral prevista na legislação.
“A alegação de que o ex-cônjuge possui expressivo passivo patrimonial tampouco autoriza solução diversa. Ao contrário, admitir a supressão da cadeia dominial para evitar possíveis constrições patrimoniais significaria esvaziar a função publicitária do registro de imóveis e comprometer a tutela conferida aos credores pelo ordenamento jurídico, cabendo destacar que na matrícula do bem já constam duas penhoras averbadas por órgãos públicos”, cita a decisão.
O juízo afirmou ainda que admitir a transferência direta do imóvel para evitar eventuais penhoras comprometeria a segurança do sistema registral e destacou que já existem duas penhoras averbadas na matrícula do apartamento.
“Enquanto não houver título hábil que disponha sobre a transmissão de ambos os imóveis pela proprietária registral ou decisão judicial que produza efeitos diretamente em relação à pessoa jurídica, inexiste fundamento jurídico para o ingresso do título pretendido”, concluiu.
Romário e Mônica estão separados judicialmente desde março de 1995, após sete anos de casamento.





R$ 32,4 milhões
A medida ocorre em meio a uma dívida de R$ 32,4 milhões do ex-jogador em uma ação de cumprimento de contrato movida pela Koncretize Projetos e Obras Ltda. contra Romário e a empresa dele. O caso está em fase de cumprimento de sentença.
A dívida já levou a 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca a determinar a penhora de valores que Romário tenha a receber da CazéTV pela participação nas transmissões da Copa do Mundo, nos Estados Unidos, conforme mostrou a coluna.
Em decorrência dessa dívida, já houve a penhora de um imóvel, uma lancha e um Porsche, além de restrições via Renajud sobre um Audi e um Peugeot ligados ao ex-atleta.
O caso começou por causa do Café Onze Bar, empreendimento do qual Romário era sócio. Segundo processo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Romário contratou a Koncretize para administrar o estacionamento do bar, utilizando elevadores de veículos.
Quando o bar fechou, em 2011, houve a rescisão do contrato e, a partir disso, começou uma discussão sobre a retirada desses elevadores.
Com o crescimento da multa, Romário assinou um termo de confissão de dívida para encerrar a discussão, em valor próximo de R$ 1,5 milhão, mas, segundo a empresa, esse compromisso não foi cumprido.
Devido a encargos, juros, correção monetária e demais verbas, o valor cresceu até chegar aos R$ 32,4 milhões cobrados atualmente no processo, de 2001.

