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Entenda o que levou o Vaticano a excomungar padre de igreja no DF

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Entenda o que levou o Vaticano a excomungar padre de igreja no DF

A decisão do Vaticano de excomungar o padre Françoá Costa (imagem em destaque) e toda a comunidade ligada à Capela Santo Atanásio, localizada em Ceilândia (DF), na última sexta-feira (10/7), ocorreu após o anúncio do rompimento da Igreja Católica com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX).

A medida foi tomada, pois, na quarta-feira (1°/7), Alfonso de Galarreta e Bernard Fellay (respectivamente, sagrante principal e co-sagrante) ordenaram quatro bispos sem a autorização da Santa Fé. A celebração ocorreu em Écône, na Suíça, sede da fraternidade.

De acordo com uma nota publicada pela Arquidiocese de Brasília, a cisma e excomungação do padre Françoá Costa ocorreram, pois ele considera-se, desde abril do ano passado, aderente à FSSPX.

“Os atos ministeriais do sacerdote consideram-se, a partir da excomunhão, ilícitos. Relativamente aos Sacramentos da Penitência e do Matrimônio, a absolvição administrada ou o Matrimônio assistido por ele são considerados nulos, inválidos”, pontuou a nota.

Segundo a decisão da Santa Sé contra a FSSPX, todos os ministros sagrados (bispos, padres, diáconos) pertencentes à fraternidade estão oficialmente em cisma e devem ser considerados cismáticos, bem como os fiéis leigos.


Entenda o caso

  • A Arquidiocese de Brasília declarou a excomunhão do padre Françoá Costa e de toda a comunidade ligada à Capela Santo Atanásio;
  • O padre Françoá é adepto da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), grupo que se encontra em crise com o Vaticano, desde 2025;
  • Ele afirmou que a comunidade recebeu a nota da arquidiocese (leia abaixo) “com muita paz” e que a comunidade não é cismática, nem excomungada;
  • Françoá defende ainda que, devido ao princípio da “jurisdição de suplência”, todos os sacramentos realizados na capela da Ceilândia são válidos e lícitos;
  • A decisão da Arquidiocese de Brasília é um desdobramento direto de um decreto emitido pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, no Vaticano, publicado em 2 de julho deste ano;
  • O documento papal aplicou a excomunhão latae sententiae (que ocorre de forma automática pelo próprio ato cometido) contra a FSSPX.

“Fiéis leigos”

O documento, que é assinado pelo Arcebispo Metropolitano de Brasília, Cardeal Paulo Cezar Costa, também afirmou que os “fiéis leigos” que aderem formalmente à FSSPX, “compartilhando suas razões de ruptura, suas opções e sua rejeição prática da submissão ao Romano Pontífice e aos Bispos em comunhão com ele, e que frequentam regularmente ou exclusivamente as atividades vinculadas à Fraternidade, são considerados, igualmente, cismáticos e excomungados”.

Além disso, a decisão afirmou que celebrações, atividades pastorais, iniciativas de formação ou demais atos promovidos pela Capela Santo Atanásio são considerados irregulares.

O motivo é “por não se exercerem em comunhão com o Romano Pontífice nem com o Arcebispo Metropolitano de Brasília e devem ser terminantemente evitadas pelos fiéis, em razão do grave risco de gradual aderência ao mesmo cisma e excomunhão”.

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