Últimas

MP compara influenciador de bets a “agente duplo” e cita Virginia

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
MP compara influenciador de bets a “agente duplo” e cita Virginia

Na ação civil pública movida contra a influenciadora Virginia Fonseca e a casa de apostas Blaze, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresenta uma tese jurídica em que afirma que, quando a remuneração do criador de conteúdo depende das perdas dos próprios seguidores, ele deixa de ser um intermediário publicitário e passa a atuar como “agente duplo”, ocultando um conflito de interesses em relação ao consumidor.

No documento obtido pela coluna, o promotor Paulo Roberto Binicheski afirma que influenciadores podem aparentar defender os interesses do público enquanto, nos bastidores, trabalham para maximizar os lucros das empresas de apostas, criando uma relação incompatível com a confiança depositada pelos seguidores.

Como exemplo, a ação cita reportagem da revista Piauí segundo a qual Virginia teria firmado contrato prevendo remuneração equivalente a 30% das perdas dos apostados em campanhas para uma plataforma de apostas.

O MP ressalta que ainda aguarda respostas às requisições feitas para confirmar os termos específicos da relação contratural entre a influenciadora e a Blaze. Ainda assim, sustenta que a existência desse tipo de modelo de remuneração no mercado altera a análise jurídica da conduta.

Segundo o órgão, caso o mesmo sistema tenha sido adotado na parceria com a Blaze, haveria um incentivo econômico “estruturalmente antagônico” ao interesse do consumidor. Na prática, como argumenta o MP, cada valor perdido pelos apostadores representaria ganho direto para quem promove a plataforma.

O que é o “agente duplo”

Na petição, o órgão afirma que esse modelo de remuneração, conhecido no mercado como Revenue Share, ou partilha das perdas, é incompatível com a figura de um simples divulgador remunerado por publicidade.

Com base na chamada Teoria da Agência, o documento sustenta que o influenciador passa a atuar como um “agente duplo”. Na avaliação do MP, o criador de conteúdo constrói uma relação de proximidade e confiança com seus seguidores, aparentando recomendar um produto de forma espontânea, enquanto possui interesse financeiro direto no desempenho econômico da empresa contratante.

“O influenciador utiliza a relação parassocial para manter a aparência de representação dos interesses do consumidor, enquanto atua secretamente para maximizar o prejuízo em benefício da operadora”, afirma a ação revelada nesta quinta-feira (9/7) pela coluna Grande Angular.

Ainda segundo o Ministério Público, essa dinâmica gera um conflito de interesses “insolúvel”, pois a confiança construída ao longo dos anos passa a ser utilizada para direcionar consumidores a um ambiente em que as perdas financeiras dos seguidores podem representar lucro para quem recomenda a plataforma.

O documento também menciona que a estrutura desse mercado foi debatida durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, realizada pelo Senado em 2025.

O processo foi resultado do inquérito civil instaurado para investigar a plataforma de apostas on-line Blaze, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), como divulgado anteriormente pela coluna.

MP compara influenciador de bets a “agente duplo” e cita Virginia — Radar Olhar Aguçado | Radar Olhar Aguçado