Um homem foi demitido por justa causa após chamar colegas de “selvagem”, “danada” e “pantera” em um grupo de aplicativo de mensagens. O colaborador chegou a acionar a Justiça para tentar reverter a demissão, mas o juiz João Felipe Arrigoni, da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, em São Paulo, negou o pedido.
Segundo o processo, três funcionários da empresa foram demitidos após a verificação feita nos aparelhos funcionais.
“O conteúdo das mensagens era relativo ao ambiente de trabalho e a outros parceiros e colaboradores, incluindo comentários sobre vendedoras, além de menções à gerente da área sobre a necessidade de um homem em sua residência e a disposição de colaboradores em comparecer ao seu apartamento por ela ter se mudado sozinha“, disse uma testemunha em juízo.
No autos, ainda há a informação de que havia comentários homofóbicos acompanhados de uma foto de um colaborador vestido de sereia em uma festa à fantasia.
Um dos três demitidos acionou a Justiça e alegou que “não houve ciência prévia ou detalhada acerca do motivo da dispensa por justa causa, tendo sido informado apenas o tipo da rescisão no ato do desligamento, sem a apresentação de justificativa formal ou acesso a documentos elucidativos”.
O juiz negou o pedido. “Analisando referidas trocas de mensagens, verifico que as conversas envolvendo o reclamante e outros colegas são totalmente incompatíveis com o decoro requerido em um ambiente de trabalho, sendo certo que tais se deram mediante utilização do celular corporativo, ou seja, ferramenta de trabalho”, considerou o magistrado.
O juiz manteve a demissão por justa causa. Ainda cabe recurso da decisão.

