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GO: trabalhador que andava 1 km até banheiro receberá indenização

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
GO: trabalhador que andava 1 km até banheiro receberá indenização

A  3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou o recurso de uma empresa de serviços de manutenção e engenharia e manteve a indenização para um trabalhador que precisava caminhar 1 km para ir ao banheiro.

De acordo com a decisão, o controlador do tráfego de carretas de bauxita, principal minério de alumínio, deverá receber R$ 3,6 mil por danos morais e direitos trabalhistas. O caso ocorreu em Santa Isabel, na região central de Goiás.

O homem procurou a Justiça do Trabalho alegando que gerenciava o fluxo de carretas em um um pátio a céu aberto e precisava caminhar até 2 km , somando ida e volta, para ir ao banheiro ou encher a garrafa de água. Além disso, ele informou que a atividade era realizada com exposição à poeira tóxica do mineral e ao sol.

O trabalhador solicitou a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, com o pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS.

Ele também pediu uma indenização por danos morais em razão da ausência de banheiros e água potável próximo ao local.

A decisão concedeu ao contratado pelo tráfego de carretas a rescisão indireta com as verbas rescisórias solicitadas e ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

Após a empresa recorrer, a desembargadora Wanda Lúcia Ramos manteve o reconhecimento da rescisão indireta e do adicional de insalubridade.

A única alteração feita foi em relação ao valor da indenização, que caiu para R$ 3,6 mil, uma vez que os desembargadores entenderam a ofensa como leve e o valor é mais razoável e proporcional.

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